domingo, fevereiro 06, 2005

Portaria põe em causa privacidade de doentes

DN 06.02.05

Um "lapso administrativo" do Governo pôs em causa a privacidade dos doentes com sida. Tudo porque uma portaria publicada terça-feira remete a notificação obrigatória da doença - em vigor desde Novembro - para a lei aplicável à notificação de outras patologias, onde não se exige o anonimato do paciente.

A irregularidade, noticiada ontem pelo Público, gerou alguma confusão entre os médicos. Até aqui, a notificação de casos de HIV era feita para o Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge (INSA), através de um formulário que assegurava a confidencialidade. Segundo a nova portaria, a notificação obrigatória da sida passaria a ser feita para a Direcção-Geral da Saúde, como acontece com as restantes doenças, não anónimas.

Para Meliço-Silvestre, encarregado de missão da Comissão Nacional de Luta Contra a Sida, a "falha" será regulada "em breve", uma vez que o Ministério da Saúde já tem em sua posse o novo formulário para o HIV, que continuará a ir para o INSA. O erro "não causará problemas", já que os médicos nunca divulgariam a identidade. Uma visão partilhada por Eugénio Teófilo, infecciologista do Hospital dos Capuchos, que critica, no entanto, a "ligeireza com que se fazem actos administrativos importantes". Para Maria José Campos, da Abraço, o "lapso" revela uma "incompetência atroz" por parte do Executivo, que já em Outubro fora alertado.

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