quarta-feira, dezembro 15, 2004

Santa Maria: Videovigilância ilegal no serviço de infecto-contagiosas

DN 11.12.04

O Hospital de Santa Maria está a recolher imagens de doentes no serviço de internamento de infecto-contagiosas, através de um sistema de videovigilância ilegal. Ao todo, são seis câmaras em cada um dos dois pisos do serviço, nos corredores e nos próprios quartos dos pacientes. Segundo o porta-voz da unidade hospitalar, o objectivo do sistema é o de «preservar a integridade dos pacientes». No entanto, e ao contrário do que manda a lei, nunca foi pedido qualquer tipo de autorização à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).

O DN esteve nas instalações de Santa Maria e confirmou a existência de câmaras no quarto piso. Mas em nenhum local existia um aviso informando as pessoas de que estavam a ser filmadas, como manda a lei portuguesa. Mais: no interior dos quartos, as câmaras estão colocadas no tecto, acima das camas. Uma situação que, segundo o porta-voz do hospital, terá «suscitado algumas dúvidas», tendo os aparelhos sido desligados. O certo é que tal só aconteceu após o DN ter confrontado a administração da unidade hospitalar com esta questão.

Questionado sobre por que razão não foi feito o mesmo no quinto piso, o porta-voz, Pinto da Costa, justifica-se com o facto de o chefe responsável por esse andar se encontrar de momento fora do País.

A responsabilidade do equipamento cabe à segurança interna do próprio hospital, explica o porta-voz. No entanto, os monitores de recepção de imagem encontram-se nos gabinetes dos enfermeiros-chefes, estando o «acesso completamente vedado a qualquer pessoa estranha ao serviço». A mesma fonte garante ainda que em nenhum dos pisos o sistema procede à gravação de dados.

O sistema de videovigilância foi solicitado em Fevereiro pelo director do serviço, Francisco Antunes, após um incêndio provocado por uma doente seropositiva, que resultou em queimaduras do terceiro grau. Para evitar situações semelhantes no futuro, «tendo em conta alguns comportamentos destes pacientes de risco», optou-se por estabelecer o sistema. «A videovigilância é feita para preservar a integridade dos doentes. Se por acaso a privacidade do paciente é mais importante que a sua própria vida, então estaremos a prevaricar», disse o responsável.

Fonte da CNPD confirmou que a comissão nunca foi notificada sobre este sistema, o que o torna, portanto, ilegal. «De acordo com a lei, mesmo que a videovigilância não faça gravação de imagens, tem sempre que ser notificada», esclareceu. «As pessoas devem sempre ser informadas de que estão a ser filmadas

Sobre os termos em que se procedeu à instalação das câmaras, a mesma responsável não se quis pronunciar: «Teremos que analisar a situação e só depois deliberar sobre ela.»

Comments: Enviar um comentário

<< Home

This page is powered by Blogger. Isn't yours?

Enter your email address below to subscribe to Blog do GAT!


powered by Bloglet