quarta-feira, dezembro 08, 2004

Hospitais violam lei e privacidade dos doentes

Até que enfim! Há quanto tempo as associações criticam estas violações de confidencialidade? Sobretudo quando se trata de situações relativas à seropositividade!

DN 8.12.04

As fichas clínicas estão acessíveis a pessoal não autorizado, conclui auditoria.
Comissão defende que há informação que só deve ser acessível ao médico, em quem o doente confia.

Os hospitais violam a lei e a privacidade dos utentes, denuncia a Comissão Nacional da Protecção de Dados (CNPD). Numa auditoria a 38 unidades verificou que as bases de dados não estão notificadas; as fichas clínicas são acessíveis a pessoal não autorizado; os dados de diagnóstico estão disponíveis aos administrativos; a investigação científica e a videovigilância não respeitam os direitos dos utentes. A Comissão exige que as administrações corrijam os procedimentos e promete fiscalizar.

«É difícil avaliar qual o hospital que está pior», disse ao DN um elemento da CNPD. Um dos principais problemas, segundo o relatório, decorre do facto de a generalidade da informação estar em ficheiros de papel e que circula pelo hospital aos olhos de todos, sejam doentes, técnicos de saúde, pessoal administrativo, visitantes ou outros.

Assim, a principal recomendação que fazem aos responsáveis do Ministério da Saúde é que considerem «como prioridade a criação do dossier clínico informatizado e a digitalização dos ficheiros em papel, como medida de segurança contra violações da confidencialidade». Isto para impedir que os dados «estejam acessíveis a terceiros não autorizados», que os administrativos conheçam os diagnósticos e as análises clínicas e que o processo de um doente possa sair do hospital. «Há falta de regras ou regras pouco claras quanto ao acesso do arquivo único», concluem os auditores.

«Encontrámos bastantes situações em que a confidencialidade dos dados não estava suficien- temente assegurada, sobretudo quando estão em suporte de papel», disse ao DN Luís Silveira, presidente da CNPD, sublinhando que metade das bases não está notificada, «por falta de consciência de que é informação sensível».

A comissão, ao defender o tratamento informático, prevê que o acesso aos ficheiros seja de acordo com as funções de cada profissional, impossibilitando que os administrativos, por exemplo, acedam a áreas sensíveis, nomeadamente nas doenças infecto-contagiosas. Luís Silveira justifica, dizendo que estes funcionários não estão abrangidos pelo segredo profissional, como os enfermeiros e médicos.

Manuel Delgado, presidente da Associação Portuguesa dos Administradores Hospitalares, contrapõe que «todos os profissionais são obrigados a manter sigilo e a respeitar a privacidade dos doentes».

Estudo.
A CNPD acusa, ainda, os técnicos de saúde de utilizarem «os processos clínicos dos doentes para investigação científica, sem consentimento dos doentes e sem que a comissão tenha controlo». Tal procedimento viola a lei, alerta, referindo que as administrações hospitalares devem introduzir «mecanismos de informação ao doente», além da obrigatoriedade de obter o seu consentimento. O bastonário dos médicos, Germano de Sousa, diz que isto é um exagero e que é garantido o anonimato dos doentes.

A informação prévia deve ser alargada à videovigilância, já que 22 hospitais tinham câmaras e apenas quatro pediram autorização. É fundamental que «especifiquem com rigor quais as finalidades e as condições em que são captadas as imagens», diz a CNPD. Defendem, ainda, que a telemedicina seja «institucionalizada» para não ficar exclusivamente dependente do impulso e iniciativa dos profissionais de saúde».

Os 38 hospitais fiscalizados foram escolhidos por amostragem e cobrem o País, Continente e Ilhas, do sector privado e público.

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