terça-feira, julho 03, 2007

Brasil: UNICEF entrega primeiro lote genérico de efavirenze

Agência Aids 02.07.07

A Representante do UNICEF no Brasil, Marie-Pierre Poirier, entregou o primeiro lote do anti-retroviral genérico Efavirenz ao diretor-adjunto do Programa Nacional de DST e Aids, do Ministério da Saúde, Eduardo Barbosa, nesta segunda-feira, no setor de cargas do Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek. Estavam presentes ainda o coordenador da UNAIDS no Brasil, Laurent Zissler, e Fabio Santos e Raimundo Lima, representantes da Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV.

O Efavirenz, produzido pelo laboratório indiano Aurobindo, foi comprado pelo governo brasileiro, por meio do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), e em breve estará disponível na rede pública de saúde para as 75 mil pessoas que vivem com o HIV e usam o medicamento como parte do tratamento.
(...)

Etiquetas:


domingo, maio 13, 2007

Petição Brasil - Efavirenze

Agência Aids 12.05.07

Petição Apoio Licença Compulsória

As organizações abaixo assinadas vem externar seu apoio e reconhecimento à emissão da licença compulsória no Brasil do medicamento Efavirenze, cujas patentes pertencem a transnacional farmacêutica Merck, Sharp & Dohme. Trata-se de uma decisão histórica e pioneira na América Latina e deve-se também a um forte processo de mobilização social de resistência aos abusos cometidos pelas transnacionais, amparadas pelo atual sistema de proteção intelectual. A licença compulsória do medicamento permite a produção de versões genéricas a preços mais acessíveis, ampliando o acesso da população e diminuindo o impacto causado pelos monopólios patentários das empresas.

Ressaltamos a legalidade e a legitimidade do instrumento utilizado, tanto na legislação nacional, quanto nos acordos internacionais de comércio. A propriedade intelectual não impacta somente a saúde pública, mas também a segurança e soberania alimentar, a biodiversidade, a manutenção da cultura dos povos, o acesso à informação e o direito à comunicação. As emissões das recentes licenças para medicamentos essenciais patenteados no Brasil e na Tailândia, reforçam a ideia de que o actual modelo de protecção do conhecimento, estabelecido pela OMC, não serve aos nossos países e aos nossos povos.

Somos enfáticos em afirmar que um sistema que aprofunda a divisão entre países ricos e pobres e entre produtores e consumidores de bens tecnológicos, não é um sistema justo nem viável. O conjunto de nossas assinaturas demonstra que estamos unidos no apoio a medida tomada pelo governo brasileiro e na crítica à naturalização da inserção do conhecimento no rol das mercadorias.

Rede Brasileira pela Integração dos Povos (REBRIP)
E-mail: clarisse@rebrip.org.br

Etiquetas: , , ,


MSF apoia licença compulsória do EFV

Agência Aids 09.05.07

A organização não governamental Médicos Sem Fronteiras divulgou na terça-feira, 8, uma nota oficial apoiando a decisão do governo brasileiro de emitir a licença compulsória para o Efavirenze. A nota ressalta que “diante do cenário actual, em que os medicamentos sujeitos à protecção patentária apresentam preços exorbitantes e inacessíveis para a grande maioria dos países em desenvolvimento, a medida adoptada pelo governo brasileiro revela um compromisso com a sustentabilidade do acesso a medicamentos para o tratamento do HIV/Aids de sua população.” A ONG ainda revela que realizou estudos comparando dados relativos às suas compras de anti-retrovirais que “mostraram que os preços dos medicamentos de segunda linha sujeitos a patente são entre sete e 12 vezes superiores aos preços de anti-retrovirais de primeira linha podendo essa diferença chegar a 40 vezes em países de renda média.”

Leia a nota na íntegra.

Etiquetas: , , ,


terça-feira, maio 08, 2007

Brasil quebra patente do Efavirenze e vai importar genérico da Índia



Força Brasil!!


Público 06.05.07

O Brasil quebrou, pela primeira vez, uma patente farmacêutica, para poder comprar medicamentos mais baratos para o tratamento da sida. O Presidente Lula da Silva decretou, sexta-feira, o "licenciamento compulsório" do anti-retroviral Efavirenze, da farmacêutica Merck. Com a medida, o Brasil poderá importar um genérico mais barato, produzido na Índia.
O Governo brasileiro diz que a iniciativa é necessária para a manutenção do seu programa nacional de combate à sida. O Efavirenze é utilizado por 75 mil dos 200 mil doentes abrangidos pelo programa, que cede gratuitamente os medicamentos.

Cada doente que utiliza o Efavirenze custa ao Estado brasileiro o equivalente a 427 euros por ano. Com os genéricos da Índia, o custo diminui cerca de 70 por cento. Até 2012, quando expira a patente do Efavirenze, a poupança seria de 174 milhões de euros, segundo o Ministério da Saúde.

A medida foi aplaudida por associações humanitárias e por organizações representativas dos doentes. Mas a indústria farmacêutica reagiu mal. "O valor do medicamento praticado no Brasil é um dos mais baixos do mundo", argumentou a Merck, num comunicado. O valor de cada pílula no Brasil (equivalente a 1,16 euros) é apenas mais caro do que na África subsariana e na Tailândia, segundo a farmacêutica.

A Merck tinha proposto ao Governo brasileiro uma redução de 30 por cento no preço. Mas o Governo não aceitou, encerrou as negociações e declarou o interesse público do Efavirenze, para permitir o licenciamento compulsório. Para a Interfarma-Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa, a decisão do Governo vai afugentar "empresas e tecnologia para outras nações em desenvolvimento que respeitam a propriedade intelectual".

O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, disse, porém, não temer a fuga de empresas.
O Governo brasileiro diz que a medida respeita as normas internacionais na matéria e que a Merck receberá os royalties pelo medicamento.
O Brasil já esteve perto de tomar medidas semelhantes em outros momentos. Em 2001, o então ministro da Saúde, José Serra, ameaçou quebrar a patente do medicamento Nelfinavir, do laboratório Roche, de modo a fabricar um genérico no país. A acção foi suspensa quando a empresa aceitou cortar 40 por cento do preço do remédio. Em 2003 e 2005, houve outras iniciativas similares, que resultaram, mais uma vez, na redução do preço dos medicamentos anti-retrovirais.

Etiquetas: , , ,


segunda-feira, maio 07, 2007

Brasil decreta o licenciamento compulsório do efavirenze

04.05.07

Após longas negociações com o laboratório Merck, o Governo Federal recusou a oferta de redução de apenas 30% do Efavirenz e decretou o licenciamento compulsório do Efavirenz. Com a medida, o Brasil está livre para importar e produzir o Efavirenz genérico.

Na cerimônia que marcou a assinatura do decreto, o Ministro da Saúde, José Gomes Temporão, ressaltou que o país fez o possível nas negociações, mas que a redução oferecida pela Merck foi muito inferior a oferecida a outro países.

A fala do ministro foi apoiada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que acrescentou: "As pessoas não podem enriquecer as custas das desgraças dos outros. Se em alguma outra ocasião precisarmos pedir o Licenciamento Compulsório de qualquer medicamento essencial para a saúde da população, nós o faremos". Apoiando a medida, o Grupo de Trabalho em Propriedade Intelectual da Rede Brasileira Pela Integração dos Povos (GTPI/REBRIP) redigiu uma nota (clique aqui para ler a nota) reafirmando posições defendidas pelo grupo e propondo o debate sobre os próximos passos.

O Liceciamento Compulsório certamente reforça o acesso aos medicamentos e contribui para o desenvolvimento tecnológico do país. Tal medida, longe de ser o final de um processo, significa um estímulo à luta por um comércio mais humano e em acordo com uma saúde pública apoiada na justiça, na equidade e universalidade.

Etiquetas: ,


quarta-feira, abril 25, 2007

Brasil dá primeiro passo para quebrar patente do Efavirenze

PORTARIA No- 886, DE 24 DE ABRIL DE 2007

Declara de interesse público os direitos de patente sobre o Efavirenz,
para fins de concessão de licença compulsória para uso público
não-comercial.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 3.201, de
6 de outubro de 1999, e considerando que a saúde é um direitos do homem
fundamental, nos termos do art. 25 da 1948, e do art. 12 do Pacto
Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 16 de
dezembro de 1966, incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo
Decreto nº 591, de 6 de julho de1992, que prevê o direito de toda pessoa
desfrutar o mais elevado
nível de saúde física e mental; considerando que o direito à prevenção e
tratamento das doenças endêmicas, profissionais e de outra natureza é um
direito humano previsto no art. 10 do Protocolo de San Salvador, de 17
de novembro de 1988, incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo
Decreto nº 3.321, de 30 de dezembro de 1999; considerando que a saúde é,
nos termos do artigo 196 da Constituição, um direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação; considerando que a propriedade deve atender à sua função
social e que a proteção à propriedade intelectual deve ter em vista o
interesse social, de acordo com os incisos XXIII e XXIX do art. 5º da
Constituição; considerando que o Estado deve garantir o acesso universal
e gratuito às ações e serviços em saúde, com a obrigatoriedade
determinada pela Lei nº 9.313, de 13 de novembro de 1996, de assegurar a
continuidade da distribuição dos medicamentos necessários no tratamento
das pessoas que vivem com HIV/Aids; considerando que o Efavirenz é
indispensável no tratamento de pessoas que vivem com HIV/Aids e que o
Programa Nacional de DST/Aids é mundialmente reconhecido por sua
qualidade, em razão da universalidade, integralidade e gratuidade do
acesso; considerando que, em razão do crescimento do número de pessoas
que vivem com HIV/Aids no Brasil, os preços do Efavirenz atualmente
cobrados comprometem a viabilidade desse Programa; considerando que o
Ministério da Saúde envidou, sem êxito, todos os esforços para alcançar
acordo com o fabricante do Efavirenz sobre os preços cobrados no Brasil,
em termos e condições razoáveis para atender o interesse público;
considerando a possibilidade de uso do objeto da patente sem autorização
de seu titular, entre os quais o uso público não-comercial, conforme o
disposto nos arts. 7º, 8º, 30 e 31 do Acordo sobre os Aspectos dos
Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio Acordo
ADPIC ou TRIPS, da Organização Mundial do Comércio - OMC, incorporado ao
ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro
de 1994; considerando a Declaração Ministerial da OMC sobre o Acordo
ADPIC e Saúde Pública, adotada em Doha, Catar, em 14 de novembro de
2001, mediante a qual os países membros daquela Organização acordaram,
dentre outros, reconhecer a gravidade dos problemas de saúde pública que
afligem muitos países em desenvolvimento e países menos desenvolvidos,
em especial no que diz respeito àqueles decorrentes do HIV/Aids;
reconhecer que a proteção à propriedade intelectual é importante para a
produção de novos medicamentos e reconhecer, ainda, as preocupações com
seus efeitos sobre os preços; concordar que o Acordo ADPIC não impede e
não deve impedir que os países membros adotem medidas de proteção à
saúde pública; reiterar o compromisso com o Acordo ADPIC e afirmar que
este instrumento internacional pode e deve ser interpretado e
implementado de modo a implicar apoio ao direito dos países membros da
OMC de proteger a saúde pública e, em particular, de promover o acesso
de todos aos medicamentos; reafirmar o direito dos países membros da OMC
de fazer uso, em toda a sua plenitude, dos dispositivos do Acordo ADPIC
que prevêem flexibilidades para tal fim; reconhecer que cada país membro
da OMC tem o direito de conceder licenças compulsórias, bem como
liberdade para determinar as bases em que tais licenças são concedidas;
e considerando a possibilidade de licenciamento compulsório de patente
por interesse público
para uso público não comercial, prevista no art. 71 da Lei nº 9.279, de
14 de maio de 1996, e no Decreto nº 3.201, de 6 de outubro de 1999,
resolve: Art. 1o- Declarar interesse público relativo ao Efavirenz para
fins de concessão de licença compulsória para uso público não-comercial,
de modo a garantir a viabilidade do Programa Nacional de DST/Aids,
assegurando a continuidade do acesso universal e gratuito a toda
medicação necessária ao tratamento para pessoas que vivem com HIV e Aids.

Art. 2o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Etiquetas: , ,


This page is powered by Blogger. Isn't yours?

Enter your email address below to subscribe to Blog do GAT!


powered by Bloglet