segunda-feira, outubro 15, 2007

EUA pressionaram Brasil sobre patentes

Estadão 14.10.07

GENEBRA - Telegramas oficiais da embaixada dos Estados Unidos em
Brasília sobre as negociações entre o governo e as empresas
farmacêuticas revelam a pressão da Casa Branca para evitar a quebra de
patentes no Brasil, o envolvimento direto do governo George W. Bush com
as multinacionais e ainda as divisões internas no governo brasileiro.
Os documentos foram obtidos pela entidade americana Knowledge Ecology
International (KEI), especializada no debate sobre patentes de
remédios. A organização conseguiu a liberação dos telegramas oficiais
graças ao Freedom of Information Act, a lei de liberdade de informação
dos EUA.

Os telegramas foram enviados ao Departamento de Estado, em Washington,
e tratam das negociações entre 2004 e 2006. Entre as companhias
farmacêuticas envolvidas estão Roche, Abbott, Gilead e Merck. Eles
ilustram o grau em que o governo americano tenta manipular e
influenciar as deliberações políticas domésticas do Brasil no que se
refere ao acesso a remédios, afirma James Love, diretor da KEI. Os
documentos também mostram como o governo americano trabalha, próximo às
grandes companhias farmacêuticas, nos bastidores, tentando minar
acordos internacionais de saúde pública.
(...)

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quarta-feira, maio 30, 2007

Brasil oferece fábrica a Moçambique

Brazil offers drug factory to AIDS-ravaged Mozambique

Tue May 29, 5:57 AM ET REUTERS


Brazil has offered to build a $23 million pharmaceutical plant in Mozambique that will provide drugs to treat HIV/AIDS, malaria and other diseases, Mozambique's national newspaper said on Tuesday.

Brazil, a leading pharmaceutical manufacturer, will monitor quality and transfer technology to the proposed plant, which would produce a range of drugs, including generic antiretroviral drugs (ARVs) to fight HIV/AIDS, Noticias reported.

The plan was presented to the Mozambique government by Brazil's ambassador in the southern African nation.

Mozambique, one of the poorest nations on the continent, is struggling to find the money to rebuild its dilapidated health-care system, which was neglected during a 17-year civil war that ended in 1992.

The former Portuguese colony has been hard hit by the AIDS epidemic, with an estimated 1.6 million of its 18 million people infected with HIV. Only a fraction of those requiring ARVs are on treatment, with most of the drugs imported from India.

The offer to build the pharmaceutical plant was first raised by Brazilian President Luiz Inacio Lula da Silva during his 2004 official visit to Mozambique. Lula said he wanted drugs from the plant to be available to other African nations as well.

Brazil claims the use of generic anti-retrovirals has cut its AIDS mortality rate in half.

Mozambican Health Minister Ivo Garrido said the government would decide next month whether to approve the Brazilian proposal. "We will have to study it
very carefully," he was quoted as saying by Noticias.

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segunda-feira, maio 21, 2007

José Gomes Temporão, a costela esquerda do Governo Lula

Público 21.05.07

O luso-descendente José Gomes Temporão marca a política brasileira com a defesa do direito ao aborto, o ataque à indústria farmacêutica e acusações de ineficiência aos hospitais públicos
(...)
A última "polémica" causada pelo ministro surgiu quando criticou o desconto de dois por cento feito por um laboratório em medicamentos de controlo do HIV. "Não gostaria nem de adjectivar o que é isso." Por estes dias, vários laboratórios apressaram-se a apresentar ao Governos descontos superiores. "Temporão levou a dele avante, uma vez mais", remata Francisco Diniz.
(...)
Na agenda do novo ministro da Saúde estão já registadas intenções de encontros com o homólogo português, António Correia de Campos. "Tenho uma óptima relação com o António. Pretende estreitar laços e fazer parcerias, importar algumas ideias de gestão de hospitais públicos de Portugal." E pretende também "exportar" algumas componentes dos programas brasileiros de combate à sida e ao tabagismo, elogiados pela Organização Mundial de Saúde.

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domingo, maio 13, 2007

Petição Brasil - Efavirenze

Agência Aids 12.05.07

Petição Apoio Licença Compulsória

As organizações abaixo assinadas vem externar seu apoio e reconhecimento à emissão da licença compulsória no Brasil do medicamento Efavirenze, cujas patentes pertencem a transnacional farmacêutica Merck, Sharp & Dohme. Trata-se de uma decisão histórica e pioneira na América Latina e deve-se também a um forte processo de mobilização social de resistência aos abusos cometidos pelas transnacionais, amparadas pelo atual sistema de proteção intelectual. A licença compulsória do medicamento permite a produção de versões genéricas a preços mais acessíveis, ampliando o acesso da população e diminuindo o impacto causado pelos monopólios patentários das empresas.

Ressaltamos a legalidade e a legitimidade do instrumento utilizado, tanto na legislação nacional, quanto nos acordos internacionais de comércio. A propriedade intelectual não impacta somente a saúde pública, mas também a segurança e soberania alimentar, a biodiversidade, a manutenção da cultura dos povos, o acesso à informação e o direito à comunicação. As emissões das recentes licenças para medicamentos essenciais patenteados no Brasil e na Tailândia, reforçam a ideia de que o actual modelo de protecção do conhecimento, estabelecido pela OMC, não serve aos nossos países e aos nossos povos.

Somos enfáticos em afirmar que um sistema que aprofunda a divisão entre países ricos e pobres e entre produtores e consumidores de bens tecnológicos, não é um sistema justo nem viável. O conjunto de nossas assinaturas demonstra que estamos unidos no apoio a medida tomada pelo governo brasileiro e na crítica à naturalização da inserção do conhecimento no rol das mercadorias.

Rede Brasileira pela Integração dos Povos (REBRIP)
E-mail: clarisse@rebrip.org.br

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MSF apoia licença compulsória do EFV

Agência Aids 09.05.07

A organização não governamental Médicos Sem Fronteiras divulgou na terça-feira, 8, uma nota oficial apoiando a decisão do governo brasileiro de emitir a licença compulsória para o Efavirenze. A nota ressalta que “diante do cenário actual, em que os medicamentos sujeitos à protecção patentária apresentam preços exorbitantes e inacessíveis para a grande maioria dos países em desenvolvimento, a medida adoptada pelo governo brasileiro revela um compromisso com a sustentabilidade do acesso a medicamentos para o tratamento do HIV/Aids de sua população.” A ONG ainda revela que realizou estudos comparando dados relativos às suas compras de anti-retrovirais que “mostraram que os preços dos medicamentos de segunda linha sujeitos a patente são entre sete e 12 vezes superiores aos preços de anti-retrovirais de primeira linha podendo essa diferença chegar a 40 vezes em países de renda média.”

Leia a nota na íntegra.

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quarta-feira, abril 25, 2007

Brasil dá primeiro passo para quebrar patente do Efavirenze

PORTARIA No- 886, DE 24 DE ABRIL DE 2007

Declara de interesse público os direitos de patente sobre o Efavirenz,
para fins de concessão de licença compulsória para uso público
não-comercial.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 3.201, de
6 de outubro de 1999, e considerando que a saúde é um direitos do homem
fundamental, nos termos do art. 25 da 1948, e do art. 12 do Pacto
Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 16 de
dezembro de 1966, incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo
Decreto nº 591, de 6 de julho de1992, que prevê o direito de toda pessoa
desfrutar o mais elevado
nível de saúde física e mental; considerando que o direito à prevenção e
tratamento das doenças endêmicas, profissionais e de outra natureza é um
direito humano previsto no art. 10 do Protocolo de San Salvador, de 17
de novembro de 1988, incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo
Decreto nº 3.321, de 30 de dezembro de 1999; considerando que a saúde é,
nos termos do artigo 196 da Constituição, um direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação; considerando que a propriedade deve atender à sua função
social e que a proteção à propriedade intelectual deve ter em vista o
interesse social, de acordo com os incisos XXIII e XXIX do art. 5º da
Constituição; considerando que o Estado deve garantir o acesso universal
e gratuito às ações e serviços em saúde, com a obrigatoriedade
determinada pela Lei nº 9.313, de 13 de novembro de 1996, de assegurar a
continuidade da distribuição dos medicamentos necessários no tratamento
das pessoas que vivem com HIV/Aids; considerando que o Efavirenz é
indispensável no tratamento de pessoas que vivem com HIV/Aids e que o
Programa Nacional de DST/Aids é mundialmente reconhecido por sua
qualidade, em razão da universalidade, integralidade e gratuidade do
acesso; considerando que, em razão do crescimento do número de pessoas
que vivem com HIV/Aids no Brasil, os preços do Efavirenz atualmente
cobrados comprometem a viabilidade desse Programa; considerando que o
Ministério da Saúde envidou, sem êxito, todos os esforços para alcançar
acordo com o fabricante do Efavirenz sobre os preços cobrados no Brasil,
em termos e condições razoáveis para atender o interesse público;
considerando a possibilidade de uso do objeto da patente sem autorização
de seu titular, entre os quais o uso público não-comercial, conforme o
disposto nos arts. 7º, 8º, 30 e 31 do Acordo sobre os Aspectos dos
Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio Acordo
ADPIC ou TRIPS, da Organização Mundial do Comércio - OMC, incorporado ao
ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro
de 1994; considerando a Declaração Ministerial da OMC sobre o Acordo
ADPIC e Saúde Pública, adotada em Doha, Catar, em 14 de novembro de
2001, mediante a qual os países membros daquela Organização acordaram,
dentre outros, reconhecer a gravidade dos problemas de saúde pública que
afligem muitos países em desenvolvimento e países menos desenvolvidos,
em especial no que diz respeito àqueles decorrentes do HIV/Aids;
reconhecer que a proteção à propriedade intelectual é importante para a
produção de novos medicamentos e reconhecer, ainda, as preocupações com
seus efeitos sobre os preços; concordar que o Acordo ADPIC não impede e
não deve impedir que os países membros adotem medidas de proteção à
saúde pública; reiterar o compromisso com o Acordo ADPIC e afirmar que
este instrumento internacional pode e deve ser interpretado e
implementado de modo a implicar apoio ao direito dos países membros da
OMC de proteger a saúde pública e, em particular, de promover o acesso
de todos aos medicamentos; reafirmar o direito dos países membros da OMC
de fazer uso, em toda a sua plenitude, dos dispositivos do Acordo ADPIC
que prevêem flexibilidades para tal fim; reconhecer que cada país membro
da OMC tem o direito de conceder licenças compulsórias, bem como
liberdade para determinar as bases em que tais licenças são concedidas;
e considerando a possibilidade de licenciamento compulsório de patente
por interesse público
para uso público não comercial, prevista no art. 71 da Lei nº 9.279, de
14 de maio de 1996, e no Decreto nº 3.201, de 6 de outubro de 1999,
resolve: Art. 1o- Declarar interesse público relativo ao Efavirenz para
fins de concessão de licença compulsória para uso público não-comercial,
de modo a garantir a viabilidade do Programa Nacional de DST/Aids,
assegurando a continuidade do acesso universal e gratuito a toda
medicação necessária ao tratamento para pessoas que vivem com HIV e Aids.

Art. 2o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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