sábado, março 11, 2006
OMS divulga resolução a ser submetida à 59ª Assembleia Mundial de Saúde
Não obstante os pedidos do GAT, sabemos que o representante português na Comissão Executiva da OMS, Prof. Pereira Miguel, não apoiou esta resolução na reunião de Janeiro. Esperemos que Portugal mude de opinião na Assembleia Mundial em Maio...
Agência Aids 06.03.04
Em reunião do Comitê Executivo da Organização Mundial da Saúde para avaliação da iniciativa “3 by 5”, ocorrida na semana passada em Genebra, Suíça, foi aprovada uma resolução para ser apreciada pela 59ªAssembléia Mundial de Saúde conclamando os estados membros, entre outras considerações, a fazer da saúde global e dos medicamentos um sector estratégico, tomar atitudes para enfatizar as prioridades em pesquisa e desenvolvimento dirigidas às necessidades dos pacientes, especialmente aqueles em situações de pobreza, e estimular pesquisas colaborativas e iniciativas de desenvolvimento envolvendo países com doenças endêmicas.
O documento também pede que os estados membros “actuem para que os acordos bilaterais de comércio levem em consideração as flexibilidades contidas no Acordo TRIPS da OMC e reconhecidas pela Declaração Ministerial de Doha sobre TRIPS e Saúde Pública.
Leia o texto da resolução na íntegra:
Resolução para a Assembleia Mundial da Saúde
O Comitê Executivo,
Tendo considerado o desenvolvimento atual a respeito do acesso a medicamentos e da necessidade de desenvolver urgentemente novos medicamentos e outras tecnologias de cuidados à saúde;
Submete à 59a Assembéia Mundial de Saúde, para a sua consideração, a seguinte resolução: Quinquagésima-nona Assembléia Mundial de Saúde,
Recordando as resoluções WHA52.19, WHA53.14, WHA54.10, WHA56.27, e WHA57.14;
Considerando a necessidade de desenvolver novos medicamentos seguros e acessíveis financeiramente para doenças transmissíveis tais como a aids, malária e tuberculose, e para outras doenças ou enfermidades que afetam principalmente as populações mais pobres do mundo;
Reconhecendo a importância de fornecer apoio ao desenvolvimento de tratamentos para doenças que afetam minorias nas populações;
Reconhecendo a importância de fazer da saúde global e dos medicamentos um setor estratégico;
Preocupado com a necessidade de ferramentas adequadas, eficazes e seguras para a saúde de pacientes vivendo em situações de pobreza;
Ciente de que mais de 70% dos novos medicamentos aprovados não trazem benefícios adicionais frente aos já existentes;
Considerando a urgência de desenvolver novos medicamentos voltados para ameaças recentes à saúde, como a tuberculose multi-resistente, e outras doenças infecciosas relevantes nos países em desenvolvimento;
Ciente da necessidade de fundos adicionais para pesquisa e desenvolvimento de novas vacinas, diagnósticos e produtos farmacêuticos, incluindo microbicidas, para algumas doenças, entre elas a aids, que afetam desproporcionalmente países em desenvolvimento;
Reconhecendo a importância de iniciativas globais públicas, tais como o Projeto Genoma Humano, e a relevância crescente da pesquisa aberta e acessível ao público no avanço da ciência e na transferência de tecnologia;
Também ciente da promessa dos novos e abertos modelos para o desenvolvimento de ciência médica, maior participação nos, e acesso aos, avanços científicos, e conhecimento ampliado;
Reconhecendo a importância de parcerias público-privadas dedicadas ao desenvolvimento de novos medicamentos essenciais e ferramentas de pesquisa, mas preocupado com a necessidade dos governos estabelecerem uma agenda prioritária baseada em necessidades de saúde, e fornecerem apoio político e fontes sustentáveis de financiamento para estas iniciativas;
Reconhecendo a importância do investimento público e privado no desenvolvimento de novas tecnologias médicas;
Considerando que um grande número de países em desenvolvimento têm reforçado sua capacidade de pesquisa e desenvolvimento em novas tecnologias de saúde, e que seus papéis serão cada vez mais importantes, e reconhecendo a necessidade de um suporte contínuo para a pesquisa feita por e para países em desenvolvimento;
Reconhecendo que os direitos à propriedade intelectual são uma das várias ferramentas importantes para promover a inovação, inventividade e transferência de tecnologia;
Reconhecendo ao mesmo tempo a importância de fornecer um equilíbrio adequado entre os direitos à propriedade intelectual e o domínio público, e a necessidade de implementar regras de propriedade intelectual de tal forma que sejam consistentes com o direito fundamental de todo ser humano de gozar do mais alto padrão de saúde e promoção da inovação decorrente;
Tendo em consideração o Artigo 7 do Acordo TRIPS que estabelece que "a proteção e o cumprimento dos direitos de propriedade intelectual devem contribuir para a promoção da inovação tecnológica e para a transferência e disseminação da tecnologia, para avanços mútuos de produtores e usuários do conhecimento tecnológico e de uma forma condizente com o bem-estar econômico e social, e para um equilíbrio de direitos e obrigações";
Enfatizando que a Declaração Universal dos Direitos Humanos dispõe que "todos têm o direito de participar livremente da vida cultural de sua comunidade, de divertir-se com a arte e de compartilhar os avanços científicos e seus benefícios" e que "todos têm o direito à proteção dos seus interesses morais e materiais resultados da produção científica, literária ou artística da qual ele é um dos autores";
Considerando que é imperativo conciliar o interesse público em acessar produtos derivados de novos conhecimentos, com o interesse público em estimular novas invenções;
Preocupado com o impacto do alto preço dos medicamentos sobre o acesso a tratamento, e com a necessidade de implementar políticas de propriedade intelectual de modo que se concilie incentivos ao desenvolvimento de novos medicamentos com a necessidade de promover acesso à saúde para todos, consistente com os parágrafos 4, 5 e 7 da Declaração de Doha sobre TRIPS e Saúde Pública;] ciente da necessidade de [um novo marco global (mecanismo) para prover] níveis adequados e sustentáveis de suporte financeiro à pesquisa direcionada pelas necessidades de saúde pública, incluindo em particular a pesquisa médica prioritária; [incluindo ainda a possibilidade de explorar um novo marco global;
Considerando o apelo global para pesquisa e desenvolvimento contra doenças negligenciadas, lançado em 8 de Junho de 2005 com o apoio de 18 ganhadores do Prêmio Nobel, mais de 2.500 cientistas e especialistas de saúde, acadêmicos, organizações não-governamentais, institutos públicos de pesquisa, oficiais do governo e membros do parlamento, convocando [observando a necessidade de] novas políticas [regras] [abordagens] para estimular a pesquisa e desenvolvimento essencial em saúde, especialmente para as doenças mais negligenciadas;
Ciente da necessidade de promover novas idéias nos mecanismos que apoiam a inovação; Reconhecendo a importância do fortalecimento da capacidade de instituições públicas locais e de negociações dos países em desenvolvimento para que contribuam para, e participem dos esforços em pesquisa e desenvolvimento;
1. Conclamam para que os Estados Membros:
(1) Façam da saúde global e dos medicamentos um setor estratégico, tomem atitudes para enfatizar as prioridades em pesquisa e desenvolvimento dirigidas às necessidades dos pacientes, especialmente aqueles em situações de pobreza, e estimulem pesquisas colaborativas e iniciativas de desenvolvimento envolvendo países com doenças endêmicas;
(2) Tendo em consideração os resultados da Comissão de Direitos em Propriedade Intelectual, Inovação e Saúde Pública marcos existentes, tomem parte, em cooperação com a Organização Mundial de Saúde (OMS) e outros atores internacionais, no estabelecimento de uma estrutura para definir as prioridades globais de saúde no suporte à pesquisa e desenvolvimento médica essencial baseado no princípio da divisão equitativa dos custos de pesquisa e desenvolvimento por todos aqueles que forem beneficiados e incentivos para investir em pesquisa e desenvolvimento nas áreas de necessidades dos pacientes e do interesse público;
(3) Assegurem que o progresso em ciência básica e biomedicina seja traduzido em produtos de saúde melhorados, seguros e acessíveis financeiramente – medicamentos, vacinas e diagnósticos – para responder a todas as necessidades dos pacientes e clientes, especialmente daqueles que vivem na pobreza, tendo em consideração o papel crítico do gênero e que assegurem que a capacidade seja fortalecida para apoiar a entrega rápida de medicamentos essenciais à população;
(4) Atuem para que os acordos bilaterais de comércio levem em consideração as flexibilidades contidas no Acordo TRIPS da OMC e reconhecidas pela Declaração Ministerial de Doha sobre TRIPS e Saúde Pública;
(5) Assegurem que o relatório da Comissão da OMS sobre Direitos em Propriedade Intelectual, Inovação e Saúde Pública seja incluído nas agendas dos Comitês Regionais da OMS em 2006;
2. SOLICITA ao Diretor Geral:
(1) Que se estabeleça um grupo de trabalho dos Estados Membros interessados em considerar propostas para estabelecer um marco global de apoio, reforçar incentivos e mecanismos para pesquisa direcionada às necessidades, consistentes com assuntos de interesse público e, considerando o trabalho construído a partir da análise da Comissão sobre Direitos de Propriedade Intelectual, Inovação e Saúde Pública da OMS;
(2) Que se submeta um relatório anual de progresso do grupo de trabalho dos Estados Membros para começando com a Sexagésima Assembléia Mundial de Saúde (em Maio de 2007), e, se possível, um relatório final com propostas concretas através do Conselho Executivo entre a sua 121a Sessão (em Janeiro de 2008) e a Sexagésima-primeira Assembléia Mundial de Saúde (em Maio de 2008) e sugerir sistemas simplificados alternativos de proteção da propriedade intelectual, com uma visão de melhorar a acessibilidade a inovações de saúde e construir capacidades para o desenvolvimento de produtos, apropriação e distribuição nos países desenvolvidos e em desenvolvimento.
Agência Aids 06.03.04
Em reunião do Comitê Executivo da Organização Mundial da Saúde para avaliação da iniciativa “3 by 5”, ocorrida na semana passada em Genebra, Suíça, foi aprovada uma resolução para ser apreciada pela 59ªAssembléia Mundial de Saúde conclamando os estados membros, entre outras considerações, a fazer da saúde global e dos medicamentos um sector estratégico, tomar atitudes para enfatizar as prioridades em pesquisa e desenvolvimento dirigidas às necessidades dos pacientes, especialmente aqueles em situações de pobreza, e estimular pesquisas colaborativas e iniciativas de desenvolvimento envolvendo países com doenças endêmicas.
O documento também pede que os estados membros “actuem para que os acordos bilaterais de comércio levem em consideração as flexibilidades contidas no Acordo TRIPS da OMC e reconhecidas pela Declaração Ministerial de Doha sobre TRIPS e Saúde Pública.
Leia o texto da resolução na íntegra:
Resolução para a Assembleia Mundial da Saúde
O Comitê Executivo,
Tendo considerado o desenvolvimento atual a respeito do acesso a medicamentos e da necessidade de desenvolver urgentemente novos medicamentos e outras tecnologias de cuidados à saúde;
Submete à 59a Assembéia Mundial de Saúde, para a sua consideração, a seguinte resolução: Quinquagésima-nona Assembléia Mundial de Saúde,
Recordando as resoluções WHA52.19, WHA53.14, WHA54.10, WHA56.27, e WHA57.14;
Considerando a necessidade de desenvolver novos medicamentos seguros e acessíveis financeiramente para doenças transmissíveis tais como a aids, malária e tuberculose, e para outras doenças ou enfermidades que afetam principalmente as populações mais pobres do mundo;
Reconhecendo a importância de fornecer apoio ao desenvolvimento de tratamentos para doenças que afetam minorias nas populações;
Reconhecendo a importância de fazer da saúde global e dos medicamentos um setor estratégico;
Preocupado com a necessidade de ferramentas adequadas, eficazes e seguras para a saúde de pacientes vivendo em situações de pobreza;
Ciente de que mais de 70% dos novos medicamentos aprovados não trazem benefícios adicionais frente aos já existentes;
Considerando a urgência de desenvolver novos medicamentos voltados para ameaças recentes à saúde, como a tuberculose multi-resistente, e outras doenças infecciosas relevantes nos países em desenvolvimento;
Ciente da necessidade de fundos adicionais para pesquisa e desenvolvimento de novas vacinas, diagnósticos e produtos farmacêuticos, incluindo microbicidas, para algumas doenças, entre elas a aids, que afetam desproporcionalmente países em desenvolvimento;
Reconhecendo a importância de iniciativas globais públicas, tais como o Projeto Genoma Humano, e a relevância crescente da pesquisa aberta e acessível ao público no avanço da ciência e na transferência de tecnologia;
Também ciente da promessa dos novos e abertos modelos para o desenvolvimento de ciência médica, maior participação nos, e acesso aos, avanços científicos, e conhecimento ampliado;
Reconhecendo a importância de parcerias público-privadas dedicadas ao desenvolvimento de novos medicamentos essenciais e ferramentas de pesquisa, mas preocupado com a necessidade dos governos estabelecerem uma agenda prioritária baseada em necessidades de saúde, e fornecerem apoio político e fontes sustentáveis de financiamento para estas iniciativas;
Reconhecendo a importância do investimento público e privado no desenvolvimento de novas tecnologias médicas;
Considerando que um grande número de países em desenvolvimento têm reforçado sua capacidade de pesquisa e desenvolvimento em novas tecnologias de saúde, e que seus papéis serão cada vez mais importantes, e reconhecendo a necessidade de um suporte contínuo para a pesquisa feita por e para países em desenvolvimento;
Reconhecendo que os direitos à propriedade intelectual são uma das várias ferramentas importantes para promover a inovação, inventividade e transferência de tecnologia;
Reconhecendo ao mesmo tempo a importância de fornecer um equilíbrio adequado entre os direitos à propriedade intelectual e o domínio público, e a necessidade de implementar regras de propriedade intelectual de tal forma que sejam consistentes com o direito fundamental de todo ser humano de gozar do mais alto padrão de saúde e promoção da inovação decorrente;
Tendo em consideração o Artigo 7 do Acordo TRIPS que estabelece que "a proteção e o cumprimento dos direitos de propriedade intelectual devem contribuir para a promoção da inovação tecnológica e para a transferência e disseminação da tecnologia, para avanços mútuos de produtores e usuários do conhecimento tecnológico e de uma forma condizente com o bem-estar econômico e social, e para um equilíbrio de direitos e obrigações";
Enfatizando que a Declaração Universal dos Direitos Humanos dispõe que "todos têm o direito de participar livremente da vida cultural de sua comunidade, de divertir-se com a arte e de compartilhar os avanços científicos e seus benefícios" e que "todos têm o direito à proteção dos seus interesses morais e materiais resultados da produção científica, literária ou artística da qual ele é um dos autores";
Considerando que é imperativo conciliar o interesse público em acessar produtos derivados de novos conhecimentos, com o interesse público em estimular novas invenções;
Preocupado com o impacto do alto preço dos medicamentos sobre o acesso a tratamento, e com a necessidade de implementar políticas de propriedade intelectual de modo que se concilie incentivos ao desenvolvimento de novos medicamentos com a necessidade de promover acesso à saúde para todos, consistente com os parágrafos 4, 5 e 7 da Declaração de Doha sobre TRIPS e Saúde Pública;] ciente da necessidade de [um novo marco global (mecanismo) para prover] níveis adequados e sustentáveis de suporte financeiro à pesquisa direcionada pelas necessidades de saúde pública, incluindo em particular a pesquisa médica prioritária; [incluindo ainda a possibilidade de explorar um novo marco global;
Considerando o apelo global para pesquisa e desenvolvimento contra doenças negligenciadas, lançado em 8 de Junho de 2005 com o apoio de 18 ganhadores do Prêmio Nobel, mais de 2.500 cientistas e especialistas de saúde, acadêmicos, organizações não-governamentais, institutos públicos de pesquisa, oficiais do governo e membros do parlamento, convocando [observando a necessidade de] novas políticas [regras] [abordagens] para estimular a pesquisa e desenvolvimento essencial em saúde, especialmente para as doenças mais negligenciadas;
Ciente da necessidade de promover novas idéias nos mecanismos que apoiam a inovação; Reconhecendo a importância do fortalecimento da capacidade de instituições públicas locais e de negociações dos países em desenvolvimento para que contribuam para, e participem dos esforços em pesquisa e desenvolvimento;
1. Conclamam para que os Estados Membros:
(1) Façam da saúde global e dos medicamentos um setor estratégico, tomem atitudes para enfatizar as prioridades em pesquisa e desenvolvimento dirigidas às necessidades dos pacientes, especialmente aqueles em situações de pobreza, e estimulem pesquisas colaborativas e iniciativas de desenvolvimento envolvendo países com doenças endêmicas;
(2) Tendo em consideração os resultados da Comissão de Direitos em Propriedade Intelectual, Inovação e Saúde Pública marcos existentes, tomem parte, em cooperação com a Organização Mundial de Saúde (OMS) e outros atores internacionais, no estabelecimento de uma estrutura para definir as prioridades globais de saúde no suporte à pesquisa e desenvolvimento médica essencial baseado no princípio da divisão equitativa dos custos de pesquisa e desenvolvimento por todos aqueles que forem beneficiados e incentivos para investir em pesquisa e desenvolvimento nas áreas de necessidades dos pacientes e do interesse público;
(3) Assegurem que o progresso em ciência básica e biomedicina seja traduzido em produtos de saúde melhorados, seguros e acessíveis financeiramente – medicamentos, vacinas e diagnósticos – para responder a todas as necessidades dos pacientes e clientes, especialmente daqueles que vivem na pobreza, tendo em consideração o papel crítico do gênero e que assegurem que a capacidade seja fortalecida para apoiar a entrega rápida de medicamentos essenciais à população;
(4) Atuem para que os acordos bilaterais de comércio levem em consideração as flexibilidades contidas no Acordo TRIPS da OMC e reconhecidas pela Declaração Ministerial de Doha sobre TRIPS e Saúde Pública;
(5) Assegurem que o relatório da Comissão da OMS sobre Direitos em Propriedade Intelectual, Inovação e Saúde Pública seja incluído nas agendas dos Comitês Regionais da OMS em 2006;
2. SOLICITA ao Diretor Geral:
(1) Que se estabeleça um grupo de trabalho dos Estados Membros interessados em considerar propostas para estabelecer um marco global de apoio, reforçar incentivos e mecanismos para pesquisa direcionada às necessidades, consistentes com assuntos de interesse público e, considerando o trabalho construído a partir da análise da Comissão sobre Direitos de Propriedade Intelectual, Inovação e Saúde Pública da OMS;
(2) Que se submeta um relatório anual de progresso do grupo de trabalho dos Estados Membros para começando com a Sexagésima Assembléia Mundial de Saúde (em Maio de 2007), e, se possível, um relatório final com propostas concretas através do Conselho Executivo entre a sua 121a Sessão (em Janeiro de 2008) e a Sexagésima-primeira Assembléia Mundial de Saúde (em Maio de 2008) e sugerir sistemas simplificados alternativos de proteção da propriedade intelectual, com uma visão de melhorar a acessibilidade a inovações de saúde e construir capacidades para o desenvolvimento de produtos, apropriação e distribuição nos países desenvolvidos e em desenvolvimento.