quinta-feira, setembro 08, 2005

Delegados sem controlo



CM 08.09.05

Pelo menos 52 hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) não fazem marcações das visitas dos Delegados de Informação Médica (DIM) no ‘site’ do Infarmed. Ou seja, a lei que regulamenta esta actividade não está a ser cumprida.

Mas não é tudo, a mesma notícia do “Jornal de Negócios” que dava ontem conta destes números, prova que esta é apenas a ‘ponta do icebergue’ de um relatório preliminar da Inspecção-Geral de Saúde junto de 87 hospitais.

O inquérito teve origem em queixas apresentadas por doentes – junto dos gabinetes de utente dos serviços de saúde – que se sentirem lesados. É que, apesar de terem consultas marcadas, os pacientes foram permanentemente ultrapassados pelos DIM, que são mais rapidamente atendidos pelos médicos.

VISITAS A MAIS, SEM HORÁRIO
O levantamento da IGS revela ainda que pelo menos 25 hospitais não regulamentaram as visitas dos DIM, enquanto 13 unidades de saúde ultrapassaram o limite das mesmas previstas na lei: seis por ano. Outros dados, como o facto de 25 hospitais não fixarem os horários de atendimento dos técnicos de informação DIM, constam também do inquérito, ainda não divulgado publicamente, cujo objectivo principal é levar os profissionais de informação médica a cumprir a lei em vigor.

Contactada pelo CM, a Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica preferiu não comentar, alegando desconhecer o conteúdo do inquérito. No entanto, fonte daquela instituição recordou que foi pedida à Procuradoria Geral da República uma avaliação da inconstitucionalidade do regulamento das visitas aos médicos. “Apesar de continuar em vigor, a Procuradoria pediu ao Tribunal Constitucional que declarasse o documento inconstitucional.”

As regras que definem o acesso dos delegados de informação médica aos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde foram publicadas em Diário da República de 07 de Fevereiro de 2004 e determinam um limite de seis visitas anuais, por laboratório, a cada hospital ou centro de saúde. Normas que algumas unidades de saúde estão ainda a adoptar, como é o caso do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio. Renato Pereira, assessor do conselho de administração, explicou ao CM que a legislação foi apenas transposta para a prática interna em Julho.

Álvaro Carvalho, presidente do Conselho de Administração do Hospital Garcia de Orta em Almada, confirma que actualmente há menos DIM naquela unidade, o que, acrescenta, se deve ao conjunto de normas “que foram implementadas com todo o rigor”.

A LEGISLAÇÃO
CERTIFICAÇÃO
Pela além de limitar as visitas dos delegados de informação médica – seis por ano é o máximo permitido –, por laboratório, a cada hospital ou centro de saúde, a lei em vigor desde o ano passado determina ainda a certificação pelo Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (Infarmed).

VISITAS
Não é também permitida a visita diária a mais de dois delegados de informação médica por serviço hospitalar, sendo a sua deslocação sujeita a marcação prévia junto da instituição de saúde.

LOCAL DO ENCONTRO
Por dia, cada delegado de informação médica tem apenas autorização para visitar dez médicos, sempre fora do horário destinado a atender os utentes e num local previamente definido para estas visitas. A lei estipula que o encontro não se pode realizar em serviços de urgência, nos de atendimento permanente, internamento e nas zonas de consultas em período de funcionamento.

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