terça-feira, novembro 20, 2007

Código proíbe denúncia ao patronato

JN 20.11.07

Os médicos do trabalho estão impedidos eticamente de comunicar qualquer caso de VIH à entidade patronal do doente, recordou ontem a Ordem dos Médicos, na sequência de um segundo caso envolvendo casos de portadores do vírus comunicados na sequência de consultas de medicina do trabalho. Depois de um cirurgião que pode ser forçado a mudar de especialidade, o jornal "Público" noticiou ontem que o Tribunal da Relação de Lisboa deu razão a um hotel que despediu um cozinheiro com VIH, considerado inapto definitivamente pela medicina do trabalho.

Pedro Nunes, bastonário da OM, sublinhou que constitui uma "violação ética gravíssima" comunicar à entidade patronal qualquer doença de um trabalhador. No entanto, esclareceu que faz "totalmente" parte das competências do médico considerar ou não apto um funcionário.

A Ordem está ainda a definir o seu parecer no âmbito do processo de inquérito aberto para averiguar a situação de alegada denúncia de um cirurgião seropositivo à administração de um hospital público. Contudo, Pedro Nunes considera desde já que é "praticamente inexistente" o risco de contágio para os seus doentes.

No caso do cozinheiro de uma unidade do Grupo Sana Hotels, o tribunal considerou provado o risco de transmissão do funcionário para os clientes. Ouvidos pela agência Lusa, dois advogados divergiram quanto à obrigação dos doentes portadores de VIH informarem a entidade patronal, mas ambos rejeitaram que a doença seja motivo para despedimento.

A associação "Positivo" emitiu um comunicado em que considera "inadmissível que se continuem a perpetuar mitos acerca desta questão" e denuncia a exclusão laboral de seropositivos.

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