sexta-feira, novembro 23, 2007

Há-de cuspir-lhe na sopa...

DN 23.11.07

Esta segunda-feira, ficou a saber-se que o Tribunal da Relação de Lisboa, num acórdão de Maio, havia confirmado a sentença do Tribunal de Trabalho que em Março avalizara a justeza da cessação do contrato de trabalho de um cozinheiro com HIV. Para o Tribunal do Trabalho "ficou provado que [o cozinheiro] é portador de HIV e que este vírus existe no sangue, saliva, suor e lágrimas, podendo ser transmitido no caso de haver derrame de alguns destes fluídos sobre alimentos servidos ou consumidos por quem tenha na boca uma ferida" e portanto constitui "um perigo para a saúde pública, nomeadamente dos utentes do restaurante do hotel".

Sendo certo que para uma parte substancial dos portugueses inquiridos sobre as vias de infecção do HIV os tampos das sanitas e apertos de mão estão no top - por que não então o suor, sangue e lágrimas aspergidos na comida por quem a cozinha, coisa que pelos vistos deve ser normal e corrente na restauração (onde está a ASAE quando mais precisamos dela?)- esperar-se-ia de juízes um pouco mais de informação. Que, por exemplo, atendessem ao Direito Comparado - nos anos 90, dois casos idênticos no Canadá e nos EUA foram considerados pelos tribunais "discriminatórios", "inaceitáveis" e "sem qualquer fundamento científico". Que conhecessem e atendessem às recomendações da Provedoria de Justiça - em 1999, a propósito de um militar seropositivo cuja função era, precisamente, cozinhar, o então provedor Menéres Pimentel escreveu: "O militar em causa, portador do HIV, nunca poderia ser considerado uma ameaça para a saúde pública no exercício das suas funções, que à altura eram de reforço na cozinha." Que ouvissem os especialistas (a negar, em bloco, a existência de perigo). Por fim e em suma, esperar-se-ia que os juízes conhecessem a lei e a Constituição e o fulcro da sua função: ser justos, pacificar.

Mas estes juízes fizeram o contrário. Entrincheirados na sua ignorância e preconceito, certificaram que, afinal, todas as campanhas antidiscriminação de seropositivos, incluindo as que incidem sobre casos de crianças expulsas de escolas, estavam erradas. Que os seropositivos devem ser despedidos, marginalizados, perseguidos, expulsos. Que as pessoas devem recusar o teste de HIV e, caso estejam infectadas, devem escondê-lo de toda a gente - a começar pelos médicos do trabalho .

O cozinheiro despedido percebeu-os muito bem: no restaurante onde entretanto arranjou emprego, ninguém sabe que ele é seropositivo. E, com um bocado de sorte, se um dos juízes em causa por lá aparecer, há-de cuspir-lhe na sopa.

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quarta-feira, novembro 21, 2007

BE apresenta projecto contra discriminação

Público 21.11.07

O BE voltou ontem a apresentar um projecto de lei contra a discriminação de pessoas infectadas com o vírus da sida, em resposta à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que considerou legítimo o despedimento de um cozinheiro de um hotel por ser portador do HIV.
"É um momento negro de uma história longa de sucessivas discriminações. É um tribunal que assume uma atitude preconceituosa e que contraria a opinião de peritos", defendeu o deputado João Semedo.
(...)

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terça-feira, novembro 20, 2007

Cozinheiro Seropositivo despedido! Junte-se ao protesto

Caros Amigos,
Vá por favor ao enderço electónico em baixo e assine a
petição. Não se esqueça que amanhã lhe pode suceder a
si.
Obrigado!

Dear Friends,
Please click on the address below and sign the
petition. It maybe you, tomorrow.
Thank you.
Warm regards,

M. Rodrigues Pereira

http://www.PetitionOnline.com/INSANE/petition.html

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Código proíbe denúncia ao patronato

JN 20.11.07

Os médicos do trabalho estão impedidos eticamente de comunicar qualquer caso de VIH à entidade patronal do doente, recordou ontem a Ordem dos Médicos, na sequência de um segundo caso envolvendo casos de portadores do vírus comunicados na sequência de consultas de medicina do trabalho. Depois de um cirurgião que pode ser forçado a mudar de especialidade, o jornal "Público" noticiou ontem que o Tribunal da Relação de Lisboa deu razão a um hotel que despediu um cozinheiro com VIH, considerado inapto definitivamente pela medicina do trabalho.

Pedro Nunes, bastonário da OM, sublinhou que constitui uma "violação ética gravíssima" comunicar à entidade patronal qualquer doença de um trabalhador. No entanto, esclareceu que faz "totalmente" parte das competências do médico considerar ou não apto um funcionário.

A Ordem está ainda a definir o seu parecer no âmbito do processo de inquérito aberto para averiguar a situação de alegada denúncia de um cirurgião seropositivo à administração de um hospital público. Contudo, Pedro Nunes considera desde já que é "praticamente inexistente" o risco de contágio para os seus doentes.

No caso do cozinheiro de uma unidade do Grupo Sana Hotels, o tribunal considerou provado o risco de transmissão do funcionário para os clientes. Ouvidos pela agência Lusa, dois advogados divergiram quanto à obrigação dos doentes portadores de VIH informarem a entidade patronal, mas ambos rejeitaram que a doença seja motivo para despedimento.

A associação "Positivo" emitiu um comunicado em que considera "inadmissível que se continuem a perpetuar mitos acerca desta questão" e denuncia a exclusão laboral de seropositivos.

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Especialista afirma que decisão sobre HIV dá imagem negativa dos tribunais

Público 19.11.07

O responsável pela unidade de tratamento de HIV/sida do Hospital de Cascais, José Vera, considera que dizer que o suor, lágrimas ou saliva podem transmitir o HIV "é um mau serviço prestado à sociedade" pelo poder judicial português.
(...)

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Jurista defende lista de profissões de risco

Público 20.11.07

A realização de testes de HIV/sida não é obrigatória em meio de trabalho mas o jurista do Centro de Direito Biomédico, André Dias Pereira, defende que uma comissão médico-legal deveria elaborar uma lista das actividades profissionais em que é admissível pedi-los em ambiente laboral.

A recomendação consta do parecer que, a pedido da Coordenação para a Infecção HIV/sida, elaborou sobre o cozinheiro seropositivo de um hotel do Grupo Sana que foi despedido e considerado inapto para manipular alimentos. O trabalhador recorreu à justiça e tanto o Tribunal da Relação de Lisboa (órgão de recurso) como o Tribunal do Trabalho de Lisboa consideraram o despedimento legítimo alegando que o trabalhador representa perigo de contágio, caso haja derrame de "sangue, saliva, suor e lágrimas sobre alimentos por quem tenha na boca uma ferida". Especialistas contactados pelo PÚBLICO (ver jornal de ontem) consideram as conclusões do tribunal erradas e o risco de um cozinheiro infectar clientes ou colegas remoto.
(...)

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