terça-feira, outubro 10, 2006
Hospitais que comprem medicamentos sem avaliação prévia respondem criminalmente
Lusa 03.10.06
As direcções dos hospitais que aprovem a compra de um medicamento sem prévia avaliação do seu valor terapêutico e custo financeiro passam a responder civil, criminal e financeiramente nos termos da lei, segundo um decreto-lei publicado terça-feira.
O documento, aprovado em Conselho de Ministros a 24 de Agosto, estende esta responsabilidade também aos directores de departamento, ou serviço, e aos m embros da comissão de fármacia e terapêutica de cada hospital, uma entidade que avalia e indica quais os medicamentos necessários na unidade.
(...)
As direcções dos hospitais que aprovem a compra de um medicamento sem prévia avaliação do seu valor terapêutico e custo financeiro passam a responder civil, criminal e financeiramente nos termos da lei, segundo um decreto-lei publicado terça-feira.
O documento, aprovado em Conselho de Ministros a 24 de Agosto, estende esta responsabilidade também aos directores de departamento, ou serviço, e aos m embros da comissão de fármacia e terapêutica de cada hospital, uma entidade que avalia e indica quais os medicamentos necessários na unidade.
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