quarta-feira, abril 12, 2006
Bases e recomendações para o relatório da ONUSIDA sobre Acesso Universal
Tradução: Clarissa Carvalho /GESTOS- Soropositividade, Comunicação e Gênero
14 de Março de 2006
Delegação da Sociedade Civil para o Global Steering Committee sobre acesso universal
1. Direitos Humanos
1.1 De acordo com a Declaração de Compromisso de 2001, países irão revisar e assegurar a implementação de legislação e políticas públicas existentes e, quando necessário, promover legislação adicional e políticas públicas– e estabelecer mecanismos coercitivos eficazes – que apóiem a igualdade de gênero e a não-discriminação observando as pessoas que vivem e/ou convivem com HIV/AIDS, assim como aqueles/as que são particularmente vulneráveis à infecção do HIV, incluindo homens que têm sexo com homens, trabalhadores/as sexuais, usuários/as de drogas injetáveis, prisioneiros/as e migrantes, e facilitar a prevenção, cuidado e tratamento, até Dezembro de 2007.
a. O Fundo Global, o Banco Mundial e outros doadores - com assistência técnica da sociedade civil – aumentarão os fundos para programas de eliminação do estigma e da discriminação, incluindo campanhas de mobilização social em níveis nacional, destritais e comunitários, até Dezembro de 2006.
b. Os Estados promulgarão e reforçarão reformas legais para proteger PVHA e outras populações marginalizadas (em particular trabalhadores/as do sexo, usuários/as de drogas injetáveis, homens que têm sexo com outros homens, jovens, órfãos e crianças em situação de vulnerabilidade, migrantes e prisioneiros/as) de discriminação, -- estenderão proteção para profissionais outreach provendo serviços em HIV/AIDS (por exemplo, agulhas limpas ou descartaveis, camisinhas, metadona, etc.) e respeito e advogados de defesa para os direitos das PVHA e dos grupos mais vulneráveis.
c. Estados irão avançar na execução e reforço dos direitos das mulheres quanto à propriedade e herança, e criminalizar violência doméstica, agressões sexual e práticas tradicionais danosas , as quais acarretam em maior vulnerabilidade à infecção do HIV e impedem o acesso à prevenção, cuidado e tratamento.
d. Estados irão eliminar políticas e práticas que impedem o acesso universal à prevenção, cuidado e tratamento, incluindo aquelas que discriminam na base da moradia/cidadania, idade, gênero, comportamento de risco, e raça/etnia.
1.2 Um/a –Relator/a- Especial em HIV e Direitos Humanos será nomeado/a e empossado/a (incluindo salário e equipe) sobre os auspícios do novo ConselhoDireitos Humanos das Nações Unidas.
a. O/a Relator/a Especial irá trabalhar com os estados, sociedade civil, governos regionais, e agências da ONU para promover o respeito aos direitos humanos como o princípio central dos programas de HIV/AIDS.
b. O/a Relator/a irá, em particular, se engajar no exame de “gênero e a epidemia da AIDS” e assegurar a inclusão de PVHA, mulheres e pessoas socialmente marginalizadas – incluindo pessoas usuárias de drogas, trabalhadores/as sexuais, transgêneros, HSH, e migrantes – em ações de revisão nacional e internacional.
c. Entre outros esforços, o/a Relator/a Especial irá investigar as necessidades de prevenção, cuidado e tratamento de prisioneiros/as como população que é amplamente negligenciada, e irá contribuir para análise baseada nos direitos humanos e recomendações sobre os direitos de todas populações que incluem as informações e serviços sobre HIV para vários espaços das Nações Unidas e outros ( por exemplo, o UNGASS - Drogas em 2008).
d. Os Estados irão monitorar e reportar os progressos quanto à realização dos compromissos acordados na Declaração de Compromissos da UNGASS com atenção especial à eliminação de discriminação contra pessoas que vivem e/ou convivem com HIV/AIDS e relembrando a Recomendação nº 1 acima, e irá submeter um relatório anual para esse/a Relator/a Especial sobre HIV/AIDS no que tange o progresso conseguido para concretização desse objetivo.
e. A preparação do relatório anual mencionado acima será apresentado como uma checklist contra os compromissos dos governos e progressos sobre reformas legais chave e sobre o realização de leis e proteções anti-discriminação, ao mesmo tempo que identificará barreiras atuais ao acesso universal. O relatório deve ser preparado com a participação direta e ativa de PVHA, pessoas que são particularmente vulneráveis à infecção do HIV, e sociedade civil.
a
1.3 Os países irão promover, através de campanhas nacionais, o direito de cada pessoa a saber o seu status sorológico, a ter informações básicas sobre HIV e AIDS, e a ter teste de HIV, aconselhamento e serviços relacionados prontamente disponíveis e acessíveis à eles/as. A expansão de programas de testagem de HIV deve permanecer voluntário, não mandatório, e incluir aconselhamento, consentimento e confidencialidade.
a. Os países irão estabelecer programas de testagem de HIV e um ambiente social e legal, incluindo serviços legais na comunidade, os quais apóiem e sejam seguros para testagem e descoberta do status sorológico, incluindo programas específicos para mulheres, pessoas que são vulneráveis à infecção do HIV e seus/suas parceiros/as, e que seja interligado com outros serviços relativos à AIDS.
1.4 Os Estados irão se comprometer com o direito das PVHA, e pessoas vulneráveis ao HIV/AIDS a ter acesso a serviços em HIV/AIDS. Serviços em HIV/AIDS incluem não somente tratamento anti-retrovirais e testagem de HIV, mas também tratamento para infecções oportunistas, Tuberculose, hepatite C e DST, e todos os serviços de prevenção incluindo PMTCT, acesso a preservativos e equipamentos injetáveis limpos, informação e educação e profilaxia pós-exposição.
1.5 Estados irão endossar, e incluir em seus programas nacionais de AIDS, a revisão do International Guidelines on HIV and AIDS and Human Rights (OHCR/UNAIDS).
2. Populações
2.1. Todo programa nacional de AIDS crível e sustentável deve incluir um consistente planejamento de política pública que inclua:
a. o compromisso de fortalecer o fornecimento em nível comunitário de prevenção, cuidado e apoio, incluindo medidas eszpeciais que possibilitem “task shifting” (e.g. prescrição de drogas, testagem de HIV e consulta, comunicação para mudança de comportamento para enfermeiros/as educadores/as, trabalhadores/as comunitários e sociedade civil. Incluindo pessoas que vivem com HIV.
b. um compromisso pelos países que enfrentam severo déficit de recursos humanos para adaptar alternativas e simplificar e padronizar modelos, e promulgar leis e regulamentos assegurando que profissionais do setor de saúde e social possam tomar paras si as máximas responsabilidades pelo fornecimento de serviços de AIDS para comunidades dentro de suas competências, até Dezembro de 2006.
c. o desenvolvimento de novos grupos de trabalhadores de saúde da comunidade, delineados pela rede da sociedade civil, como também locais mais tradicionais de cuidados de saúde, ser apoiados com treinamento e remuneração apropriadas.
d. um compromisso pelo Fundo Global, Banco Mundial, e outros doadores e governos nacionais para melhorar os salários, moradia, benefícios e condições de trabalho onde for necessário para ajudar a segurar e motivar a equipe de trabalho do setor de saúde e de serviços sociais, educadores e trabalhadores comunitários que provêm os serviços em AIDS.
2.2 Promover a integração entre os Programas de HIV com outros serviços, incluindo compromissos para:
a. a integração de programas de HIV com serviços de saúde sexual e reprodutiva para aumentar o acesso das mulheres aos serviços de HIV, enquanto são atendidas pelos serviços de saúde sexual e reprodutiva.
b. a integração de tuberculose, hepatite C e outras co-infecções para o tratamento, cuidado e apoio do HIV.
c. a integração do tratamento e cuidado do HIV com serviços básicos de saúde, particularmente em países com epidemias generalizadas.
d. a integração dos programas de tratamento e prevenção de HIV.
e. sociedade civil, incluindo, mas não limitada às pessoas vivendo com HIV/AIDS e representantes de grupos vulneráveis, deve estar centralmente envolvida no planejamento e delineamento dos programas nacionais de AIDS, na implementação e realização desses serviços, advocacy, e monitoramento e avaliação. Os representantes da sociedade civil devem ser selecionados através de um processo de consulta às bases, democrático e transparente.
Indicadores:
· Números de PVHA, representantes de grupos vulneráveis em lugares estratégicos de tomada de decisão, envolvidos nos delineamento e implementação dos programas.
· Até 2008, todos os países devem iniciar uma revisão independente e externa e uma avaliação do envolvimento da sociedade civil na tomada de decisão e na administração e efetivação dos programas de AIDS.
3. Recursos Financeiros
3.1 Doadores internacionais definirão mecanismos flexíveis e sustentáveis de financiamento até Dezembro de 2006 para prover diretamente suporte técnico e financeiro para a sociedade civil prover os serviços às comunidades, e estar envolvida na formulação de estratégias contra a AIDS, monitorando atuações incluindo alocações de recursos e despesas.
3.2 Para o Fundo Monetário Internacional estabelecer, até Dezembro de 2006, um programa para trabalhar com países de baixo e médio rendimento a fim de apoiar os governos nacionais a adotarem mais políticas fiscal e monetária expansionistas, assim os gastos com serviços em AIDS podem aumentar. Essas necessidades devem ser acompanhadas e apoiadas por um diálogo transparente entre doadores, governos e sociedade civil.
3.3. Os países devem estabelecer um processo inclusivo e transparente para gerenciamento financeiro público e acompanhamento de gastos em todos os níveis, incluindo PRSP/ desenvolvimento de planos; FMI e encontros ministeriais; orçamentos (nacional e setoriais and sectoral); gastos/implementação (incluindo distribuição dos recursos para distritos e níveis locais); verificação de demandas – serviços de distribuição e impacto.
3.4 UNAIDS deve facilitar um processo externo e independente, envolvendo todos os tomadores/as de decisões, desenvolver um critério e um mecanismo de vigilância para definir a credibilidade e sustentabilidade dos programas nacionais de AIDS, até Setembro de 2006.
3.5 Os governos nacionais devem assegurar que o acesso a um pacote de serviços relacionados à HIV/AIDS não seja dependente da capacidade de pagar. Em particular, taxas de usuários – incluindo, mas não limitado à, co-pagamento para ARV e taxas escolares – devem ser eliminadas quando esses tiverem o potencial de limitar o acesso a tais serviços.
3.6 Governos nacionais devem prover, e doadores apoiarem, medidas de proteção social que suavizam alguns dos impactos econômicos da AIDS nos indivíduos, famílias e vizinhança. Medidas de proteção social incluem pagamentos em dinheiro para pessoas que cuidam de órfãos, pagamentos em dinheiro para cuidado nutricional e custos de transporte para atendimento nas clínicas de saúde, e pagamento de taxas escolares e outros custos associados à educação.
3.7 O tamanho da lacuna dos recursos globais para AIDS devem ser reduzidos para 50% até 2008, e para 100% até 2010. Em particular, o Fundo Global deve ser apoiado para permitir o lançamento e a aprovação de uma novo rodada de propostas até o fim de 2006 e nova rodada de propostas em 2007 até 2010.
4. Comércio e commodities
4.1 OMS/UNAIDS- em consulta com a sociedade civil, governos nacionais e doadores internacionais – definir até Setembro de 2006 um pacote essencial de commodities de AIDS, como medicamentos anti-retrovirais ( para tratamento e prevenção da infecção do HIV); drogas para tratar e prevenir infecções oportunistas, DSTs e co-infecções; kits de testagem de HIV e outras tecnologias de diagnóstico; substituto de leite materno; camisinhas femininas e masculinas, e ; equipamentos injetáveis limpos. UNAIDS deverá compilar as demandas nacionais, regionais e globais estimadas para essas commodities até Dezembro de 2006.
4.2 Um compromisso dos países em desenvolvimento de empregar as flexibilidades oferecidas pelo Acordo TRIPS para assegurar o acesso sustentável ao fornecimento de medicamentos caros e outras tecnologias de saúde essenciais. Países desenvolvidos devem ceder e desistir de impugnar esses países que procuram utilizar essas medidas. A OMS deve desenvolver um guia operacional para assistir países na implementação desses compromissos.
4.3 Países e doadores devem remover leis que restringem ou criminalizam o uso ou a promoção das commodities e serviços contra o HIV incluindo, mas não limitado à, camisinhas, equipamentos injetáveis seguros, e terapias substitutas.
4.4 Os países devem reformar suas legislações e regulamentos quando necessário, para que a pré-qualificação da OMS permita aprovação para comercialização temporária ou ínterim possibilitando o imediato acesso a medicamentos de HIV salva-vidas prioritariamente ao completo registro pelas autoridades nacionais reguladoras de medicamentos, até Dezembro de 2006.
4.5 OMS, UNAIDS e doadores governamentais devem trabalhar com países produtores de genéricos e governos sem capacidade de produção para estabelecer precedentes para o uso de licença compulsória para exportar a primeira e a segunda linha de anti-retrovirais. Além disso, países com baixo e médio rendimentos com capacidade farmacêutica nacional de produção devem ter legislação apropriada e estágios de execução até dezembro de 2006 para encorajar e facilitar a produção local de produtos farmacêuticos genéricos. OMS deve identificar drogas e fixar uma combinação de dosagem que são prioritárias para produção a preços razoáveis e em quantidades suficientes para atingir a necessidade global.
14 de Março de 2006
Delegação da Sociedade Civil para o Global Steering Committee sobre acesso universal
1. Direitos Humanos
1.1 De acordo com a Declaração de Compromisso de 2001, países irão revisar e assegurar a implementação de legislação e políticas públicas existentes e, quando necessário, promover legislação adicional e políticas públicas– e estabelecer mecanismos coercitivos eficazes – que apóiem a igualdade de gênero e a não-discriminação observando as pessoas que vivem e/ou convivem com HIV/AIDS, assim como aqueles/as que são particularmente vulneráveis à infecção do HIV, incluindo homens que têm sexo com homens, trabalhadores/as sexuais, usuários/as de drogas injetáveis, prisioneiros/as e migrantes, e facilitar a prevenção, cuidado e tratamento, até Dezembro de 2007.
a. O Fundo Global, o Banco Mundial e outros doadores - com assistência técnica da sociedade civil – aumentarão os fundos para programas de eliminação do estigma e da discriminação, incluindo campanhas de mobilização social em níveis nacional, destritais e comunitários, até Dezembro de 2006.
b. Os Estados promulgarão e reforçarão reformas legais para proteger PVHA e outras populações marginalizadas (em particular trabalhadores/as do sexo, usuários/as de drogas injetáveis, homens que têm sexo com outros homens, jovens, órfãos e crianças em situação de vulnerabilidade, migrantes e prisioneiros/as) de discriminação, -- estenderão proteção para profissionais outreach provendo serviços em HIV/AIDS (por exemplo, agulhas limpas ou descartaveis, camisinhas, metadona, etc.) e respeito e advogados de defesa para os direitos das PVHA e dos grupos mais vulneráveis.
c. Estados irão avançar na execução e reforço dos direitos das mulheres quanto à propriedade e herança, e criminalizar violência doméstica, agressões sexual e práticas tradicionais danosas , as quais acarretam em maior vulnerabilidade à infecção do HIV e impedem o acesso à prevenção, cuidado e tratamento.
d. Estados irão eliminar políticas e práticas que impedem o acesso universal à prevenção, cuidado e tratamento, incluindo aquelas que discriminam na base da moradia/cidadania, idade, gênero, comportamento de risco, e raça/etnia.
1.2 Um/a –Relator/a- Especial em HIV e Direitos Humanos será nomeado/a e empossado/a (incluindo salário e equipe) sobre os auspícios do novo ConselhoDireitos Humanos das Nações Unidas.
a. O/a Relator/a Especial irá trabalhar com os estados, sociedade civil, governos regionais, e agências da ONU para promover o respeito aos direitos humanos como o princípio central dos programas de HIV/AIDS.
b. O/a Relator/a irá, em particular, se engajar no exame de “gênero e a epidemia da AIDS” e assegurar a inclusão de PVHA, mulheres e pessoas socialmente marginalizadas – incluindo pessoas usuárias de drogas, trabalhadores/as sexuais, transgêneros, HSH, e migrantes – em ações de revisão nacional e internacional.
c. Entre outros esforços, o/a Relator/a Especial irá investigar as necessidades de prevenção, cuidado e tratamento de prisioneiros/as como população que é amplamente negligenciada, e irá contribuir para análise baseada nos direitos humanos e recomendações sobre os direitos de todas populações que incluem as informações e serviços sobre HIV para vários espaços das Nações Unidas e outros ( por exemplo, o UNGASS - Drogas em 2008).
d. Os Estados irão monitorar e reportar os progressos quanto à realização dos compromissos acordados na Declaração de Compromissos da UNGASS com atenção especial à eliminação de discriminação contra pessoas que vivem e/ou convivem com HIV/AIDS e relembrando a Recomendação nº 1 acima, e irá submeter um relatório anual para esse/a Relator/a Especial sobre HIV/AIDS no que tange o progresso conseguido para concretização desse objetivo.
e. A preparação do relatório anual mencionado acima será apresentado como uma checklist contra os compromissos dos governos e progressos sobre reformas legais chave e sobre o realização de leis e proteções anti-discriminação, ao mesmo tempo que identificará barreiras atuais ao acesso universal. O relatório deve ser preparado com a participação direta e ativa de PVHA, pessoas que são particularmente vulneráveis à infecção do HIV, e sociedade civil.
a
1.3 Os países irão promover, através de campanhas nacionais, o direito de cada pessoa a saber o seu status sorológico, a ter informações básicas sobre HIV e AIDS, e a ter teste de HIV, aconselhamento e serviços relacionados prontamente disponíveis e acessíveis à eles/as. A expansão de programas de testagem de HIV deve permanecer voluntário, não mandatório, e incluir aconselhamento, consentimento e confidencialidade.
a. Os países irão estabelecer programas de testagem de HIV e um ambiente social e legal, incluindo serviços legais na comunidade, os quais apóiem e sejam seguros para testagem e descoberta do status sorológico, incluindo programas específicos para mulheres, pessoas que são vulneráveis à infecção do HIV e seus/suas parceiros/as, e que seja interligado com outros serviços relativos à AIDS.
1.4 Os Estados irão se comprometer com o direito das PVHA, e pessoas vulneráveis ao HIV/AIDS a ter acesso a serviços em HIV/AIDS. Serviços em HIV/AIDS incluem não somente tratamento anti-retrovirais e testagem de HIV, mas também tratamento para infecções oportunistas, Tuberculose, hepatite C e DST, e todos os serviços de prevenção incluindo PMTCT, acesso a preservativos e equipamentos injetáveis limpos, informação e educação e profilaxia pós-exposição.
1.5 Estados irão endossar, e incluir em seus programas nacionais de AIDS, a revisão do International Guidelines on HIV and AIDS and Human Rights (OHCR/UNAIDS).
2. Populações
2.1. Todo programa nacional de AIDS crível e sustentável deve incluir um consistente planejamento de política pública que inclua:
a. o compromisso de fortalecer o fornecimento em nível comunitário de prevenção, cuidado e apoio, incluindo medidas eszpeciais que possibilitem “task shifting” (e.g. prescrição de drogas, testagem de HIV e consulta, comunicação para mudança de comportamento para enfermeiros/as educadores/as, trabalhadores/as comunitários e sociedade civil. Incluindo pessoas que vivem com HIV.
b. um compromisso pelos países que enfrentam severo déficit de recursos humanos para adaptar alternativas e simplificar e padronizar modelos, e promulgar leis e regulamentos assegurando que profissionais do setor de saúde e social possam tomar paras si as máximas responsabilidades pelo fornecimento de serviços de AIDS para comunidades dentro de suas competências, até Dezembro de 2006.
c. o desenvolvimento de novos grupos de trabalhadores de saúde da comunidade, delineados pela rede da sociedade civil, como também locais mais tradicionais de cuidados de saúde, ser apoiados com treinamento e remuneração apropriadas.
d. um compromisso pelo Fundo Global, Banco Mundial, e outros doadores e governos nacionais para melhorar os salários, moradia, benefícios e condições de trabalho onde for necessário para ajudar a segurar e motivar a equipe de trabalho do setor de saúde e de serviços sociais, educadores e trabalhadores comunitários que provêm os serviços em AIDS.
2.2 Promover a integração entre os Programas de HIV com outros serviços, incluindo compromissos para:
a. a integração de programas de HIV com serviços de saúde sexual e reprodutiva para aumentar o acesso das mulheres aos serviços de HIV, enquanto são atendidas pelos serviços de saúde sexual e reprodutiva.
b. a integração de tuberculose, hepatite C e outras co-infecções para o tratamento, cuidado e apoio do HIV.
c. a integração do tratamento e cuidado do HIV com serviços básicos de saúde, particularmente em países com epidemias generalizadas.
d. a integração dos programas de tratamento e prevenção de HIV.
e. sociedade civil, incluindo, mas não limitada às pessoas vivendo com HIV/AIDS e representantes de grupos vulneráveis, deve estar centralmente envolvida no planejamento e delineamento dos programas nacionais de AIDS, na implementação e realização desses serviços, advocacy, e monitoramento e avaliação. Os representantes da sociedade civil devem ser selecionados através de um processo de consulta às bases, democrático e transparente.
Indicadores:
· Números de PVHA, representantes de grupos vulneráveis em lugares estratégicos de tomada de decisão, envolvidos nos delineamento e implementação dos programas.
· Até 2008, todos os países devem iniciar uma revisão independente e externa e uma avaliação do envolvimento da sociedade civil na tomada de decisão e na administração e efetivação dos programas de AIDS.
3. Recursos Financeiros
3.1 Doadores internacionais definirão mecanismos flexíveis e sustentáveis de financiamento até Dezembro de 2006 para prover diretamente suporte técnico e financeiro para a sociedade civil prover os serviços às comunidades, e estar envolvida na formulação de estratégias contra a AIDS, monitorando atuações incluindo alocações de recursos e despesas.
3.2 Para o Fundo Monetário Internacional estabelecer, até Dezembro de 2006, um programa para trabalhar com países de baixo e médio rendimento a fim de apoiar os governos nacionais a adotarem mais políticas fiscal e monetária expansionistas, assim os gastos com serviços em AIDS podem aumentar. Essas necessidades devem ser acompanhadas e apoiadas por um diálogo transparente entre doadores, governos e sociedade civil.
3.3. Os países devem estabelecer um processo inclusivo e transparente para gerenciamento financeiro público e acompanhamento de gastos em todos os níveis, incluindo PRSP/ desenvolvimento de planos; FMI e encontros ministeriais; orçamentos (nacional e setoriais and sectoral); gastos/implementação (incluindo distribuição dos recursos para distritos e níveis locais); verificação de demandas – serviços de distribuição e impacto.
3.4 UNAIDS deve facilitar um processo externo e independente, envolvendo todos os tomadores/as de decisões, desenvolver um critério e um mecanismo de vigilância para definir a credibilidade e sustentabilidade dos programas nacionais de AIDS, até Setembro de 2006.
3.5 Os governos nacionais devem assegurar que o acesso a um pacote de serviços relacionados à HIV/AIDS não seja dependente da capacidade de pagar. Em particular, taxas de usuários – incluindo, mas não limitado à, co-pagamento para ARV e taxas escolares – devem ser eliminadas quando esses tiverem o potencial de limitar o acesso a tais serviços.
3.6 Governos nacionais devem prover, e doadores apoiarem, medidas de proteção social que suavizam alguns dos impactos econômicos da AIDS nos indivíduos, famílias e vizinhança. Medidas de proteção social incluem pagamentos em dinheiro para pessoas que cuidam de órfãos, pagamentos em dinheiro para cuidado nutricional e custos de transporte para atendimento nas clínicas de saúde, e pagamento de taxas escolares e outros custos associados à educação.
3.7 O tamanho da lacuna dos recursos globais para AIDS devem ser reduzidos para 50% até 2008, e para 100% até 2010. Em particular, o Fundo Global deve ser apoiado para permitir o lançamento e a aprovação de uma novo rodada de propostas até o fim de 2006 e nova rodada de propostas em 2007 até 2010.
4. Comércio e commodities
4.1 OMS/UNAIDS- em consulta com a sociedade civil, governos nacionais e doadores internacionais – definir até Setembro de 2006 um pacote essencial de commodities de AIDS, como medicamentos anti-retrovirais ( para tratamento e prevenção da infecção do HIV); drogas para tratar e prevenir infecções oportunistas, DSTs e co-infecções; kits de testagem de HIV e outras tecnologias de diagnóstico; substituto de leite materno; camisinhas femininas e masculinas, e ; equipamentos injetáveis limpos. UNAIDS deverá compilar as demandas nacionais, regionais e globais estimadas para essas commodities até Dezembro de 2006.
4.2 Um compromisso dos países em desenvolvimento de empregar as flexibilidades oferecidas pelo Acordo TRIPS para assegurar o acesso sustentável ao fornecimento de medicamentos caros e outras tecnologias de saúde essenciais. Países desenvolvidos devem ceder e desistir de impugnar esses países que procuram utilizar essas medidas. A OMS deve desenvolver um guia operacional para assistir países na implementação desses compromissos.
4.3 Países e doadores devem remover leis que restringem ou criminalizam o uso ou a promoção das commodities e serviços contra o HIV incluindo, mas não limitado à, camisinhas, equipamentos injetáveis seguros, e terapias substitutas.
4.4 Os países devem reformar suas legislações e regulamentos quando necessário, para que a pré-qualificação da OMS permita aprovação para comercialização temporária ou ínterim possibilitando o imediato acesso a medicamentos de HIV salva-vidas prioritariamente ao completo registro pelas autoridades nacionais reguladoras de medicamentos, até Dezembro de 2006.
4.5 OMS, UNAIDS e doadores governamentais devem trabalhar com países produtores de genéricos e governos sem capacidade de produção para estabelecer precedentes para o uso de licença compulsória para exportar a primeira e a segunda linha de anti-retrovirais. Além disso, países com baixo e médio rendimentos com capacidade farmacêutica nacional de produção devem ter legislação apropriada e estágios de execução até dezembro de 2006 para encorajar e facilitar a produção local de produtos farmacêuticos genéricos. OMS deve identificar drogas e fixar uma combinação de dosagem que são prioritárias para produção a preços razoáveis e em quantidades suficientes para atingir a necessidade global.