quarta-feira, novembro 23, 2005

Propagação de sida sob investigação

DN 22.11.05

O Ministério Público abriu um inquérito para averiguar a eventual existência de cúmplices na propagação da sida, admissivelmente promovida por uma prostituta, que morreu com aquela doença em Viseu, há cerca de um mês.

As condições em que uma mulher se dedicava à prostituição - mantendo relações sexuais com os clientes sem qualquer protecção (situação que justificaria que praticasse preços mais elevados e a tornava muito conhecida e procurada no meio) - estarão já sob averiguação, uma vez que a implicação na propagação de doença, caso haja negligência, configura um crime.

Se alguém se serviu da prostituta "como instrumento" e se, igualmente, se provar que "houve dolo" na difusão de doença contagiosa, pode haver lugar a procedimento judicial, incorrendo os implicados em penas de um a oito anos de prisão (se existir perigo de vida ou para a integridade física) ou de multa a três anos de prisão (caso resulte de conduta negligente).

Em princípio, só o doente pode ser julgado pelo Tribunal, considera Germano Marques da Silva, admitindo contudo casos excepcionais. "Este é um dos problemas que se discute em toda a Europa" e para o qual "não se tem encontrado saída", sublinha ainda, ao DN, o especialista em Direito Penal. Para não criar guetos, a sida não é doença que imponha a respectiva notificação e o sigilo médico é obrigatório.

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