segunda-feira, outubro 17, 2005

Forças Armadas exigem análise de HIV a candidatos



DN 17.10.05

Qualquer candidato ao ingresso nos três ramos das Forças Armadas (FA) portuguesas tem de provar que não está infectado com HIV nem com hepatite B e C. Para tal, deve submeter-se ao despiste dos três vírus em causa. Os testes são apresentados como voluntários, pressupondo a assinatura de um certificado de "consentimento informado", mas recusá-los implica exclusão liminar.

A inclusão destas análises no exame médico que determina a admissão ou não nas FA efectivou-se, segundo informação prestada pela assessoria de imprensa do Ministério da Defesa (MD), a partir de Outubro na Marinha e de Setembro no Exército, vigorando já anteriormente na Força Aérea.

A medida é considerada discriminatória, inconstitucional e sem fundamento científico por vários especialistas e associações de direitos de infectados. O coordenador nacional da infecção HIV/Sida, Henrique Barros, considera-a,"obviamente", uma discriminação, mas sublinha "O problema que se põe é o da razoabilidade dessa discriminação."

'sem fundamento científico'
E para este professor de Epidemiologia da Faculdade de Medicina do Porto a dita discriminação "não parece razoável". "Não há razão nenhuma para que uma pessoa com essas infecções não possa desempenhar as funções em causa. Do ponto de vista ético e médico isso não me faz sentido."

Considerando que a questão da aptidão física, determinante no acesso às FA, "se coloca de igual modo a infectados e não infectados" e que "se uma pessoa num dado momento tem as aptidões físicas necessárias deve ser admitida", Henrique Barros certifica que, não estando em causa o risco de terceiros ("A hipótese de transmissão do HIV, como das hepatites víricas, não se coloca nas situações profissionais") "não faz sentido a eliminação pura e simples dessa pessoa".

O hepatologista Rui Tato Marinho concorda. "Esse tipo de situação tem de ser apreciado caso a caso. Do ponto de vista médico e patológico não me faz sentido que se exclua liminarmente qualquer portador dos vírus das hepatites B e C." E Miguel Oliveira da Silva, professor de Ética Médica na Faculdade de Medicina de Lisboa e membro do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida , vai mesmo ao ponto de reputar a exigência das FA como "inaceitável".

Para este obstetra, há duas questões éticas em causa a do "consentimento informado" subjacente à realização das análises, já que a sua não aceitação é um factor de exclusão (o que prejudica a ideia do "consentimento"), e a eliminação de todos os infectados. "O Conselho pode e deve debruçar-se sobre esta questão", afirma, lamentando que para tal seja necessário "o pedido de um organismo institucional" - "Devia poder ser um cidadão a requerer o parecer".

"Estado dá mau exemplo"
A mesma opinião, mas do ponto de vista do direito, tem o jurista António Garcia Pereira, especialista de direito do trabalho e membro da Associação Portuguesa dos Direitos dos Cidadãos. "A pura e simples exclusão de um cidadão candidato seja ao que for, portador do vírus da hepatite B ou C ou do HIV, só poderia ser justificada caso esteja/seja demonstrado que tal circunstância determinava ou inaptidão para as funções que pretende exercer ou risco para a vida e/ou integridade física do próprio ou de terceiros. Sem tal demonstração, a exclusão pura e simples e à partida afigura-se-me completamente ilegítima."

Associações de defesa dos portadores deste tipo de vírus fazem coro com os especialistas. A Abraço, pela voz de Margarida Martins, confessa ao DN o seu desconhecimento da exigência de análises e manifesta a sua indignação "Vamos fazer campanha contra isso." E a SOS Hepatites, representada por Val Neto, avalia a ironia da situação (também frisada pelo director executivo da Onusida, Peter Piot - ver caixa). "Isto é, depois das campanhas contra a discriminação uma vez por ano, o bom exemplo que o Estado dá à sociedade civil. Se a filosofia fosse de aproveitamento e não de exclusão, a preocupação das Forças Armadas devia ser pegar nessas pessoas e mostrar para o resto da sociedade que podem e devem ser integradas. Creio que é também essa a obrigação do Estado."

por tabela
O MD responde a este fogo cruzado brandindo a tabela de inaptidões e incapacidades das FA (Portaria n.º 790/99), que exclui os portadores de numerosíssimas patologias e características (incluindo acne e tatuagens em certas zonas do corpo), entre as quais se contam as três infecções em causa, no acesso à generalidade das especialidades dos três ramos.

A tabela, porém, não fundamenta o motivo de tais inaptidões, o que implica a Garcia Pereira a mesma conclusão de ilegitimidade que aduziu para os testes obrigatórios "A norma que, assim interpretada e aplicada, permite esse tipo de exclusões é materialmente inconstitucional - por violação do princípio da igualdade (artigo 13.º da Constituição)". Paula Policarpo, jurista da Abraço, sublinha o facto de o valor jurídico da tabela ser "infralegal" (ou seja, inferior ao da lei) e lembra que "neste país existem inúmeros actos normativos - nomeadamente portarias, decretos regulamentares, despachos, etc. - ilegais, e que durante muito tempo produzem efeitos sem serem impugnados".

Dá-se a coincidência de ter sido esse o caso da formulação anterior da dita tabela, ou seja, da Portaria n.º 29/89, que incluía a homossexualidade como um impedimento no acesso ao serviço militar , classificando-a como doença mental e como "desvio e transtorno sexual". A inconstitucionalidade da norma (o então provedor de Justiça, Menéres Pimentel, considerou-a "constitucionalmente intolerável") levaria à sua alteração, em 1999.

No argumentário, elaborado em 1998 a pedido do DN, através do qual demonstrava a citada inconstitucionalidade, Pimentel considera que a única justificação possível para a quebra do princípio da igualdade e para a restrição no acesso a uma carreira profissional (desrespeitando "o direito fundamental da escolha de profissão e acesso à função pública" consignados no artigo 47.º da mesma Constituição) seria um eventual "benefício para a comunidade", ou "o interesse colectivo", "a provar". Já o Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médica da Ordem dos Médicos frisa, num parecer exarado a pedido do actual provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, que, "quando haja lugar para discriminação, esta deve ser cuidadosamente fundamentada em critérios técnico-científicos explícitos".

prontidão e resistência
O DN solicitou ao MD que estabelecesse os motivos da exclusão dos portadores dos três vírus em causa. A resposta invoca o facto de "o fim último das FA" ser o combate, tal como a necessidade de os militares se manterem " permanentemente aptos e disponíveis", e de a "preparação física e psicológica" que lhes é exigida ser "muito elevada". "Assim", conclui-se, "quaisquer doenças que obriguem a cuidados médicos permanentes ou diminuam as capacidades de prontidão, resistência física ou psicológica do futuro combatente são consideradas factores elegíveis para eliminação no acesso às Forças Armadas".

O ministério assegura no entanto que, "se se verificar que uma pessoa que faz parte dos quadros das FA adquire qualquer um desses vírus, isso será enquadrado dentro da corporação". Ou seja, a infecção não será causa de "passagem à disponibilidade".

Para Henrique Barros, as justificações apresentadas pelo MD não colhem. "A razão que terá levado a incluir essas infecções nas tabelas de incapacidades não sei qual foi", certifica. "Em teoria, a probabilidade de alguém infectado vir a ter problemas de saúde é maior que a de um não infectado, tal como a probabilidade de um fumador é maior que a de um não fumador. E admito que se use o argumento de que um militar está numa situação em que está mais sujeito a expor terceiros ao seu sangue. Mas isso também se passa com os profissionais de saúde, e não impedimos pessoas com HIV de serem médicos." Suspira. "No que respeita às doenças infecciosas, é fundamental perceber que a pessoa já está inferiorizada pela existência da doença e que a sociedade deve minorar essa carga. É essa a mudança civilizacional que se operou nos últimos anos. Mas infelizmente há contextos outros que se arrastam."

Comments: Enviar um comentário

<< Home

This page is powered by Blogger. Isn't yours?

Enter your email address below to subscribe to Blog do GAT!


powered by Bloglet