sexta-feira, fevereiro 18, 2005

Que porcaria de Portaria

Comunicado da Associação Abraço 18.02.05

A propósito da Portaria do Ministério da Saúde nº 103/2005, de 25 de Janeiro

A publicação, em 25 de Janeiro, da Portaria n.º 103/2005 do Ministério da Saúde que veio, finalmente, dar existência legal à obrigatoriedade de notificação dos casos de infecção pelo VIH ou de SIDA, que já andava no ar há 4 anos, veio concretizar os nossos piores receios. Não se sabe se havemos de rir se de chorar!

Que porcaria de Portaria
Desde que, ainda no consulado do Prof. Ventura à frente da CNLcSIDA – então com a “natureza de estrutura de projecto” – se começou, nos meios oficiais, a fazer avançar a ideia de tornar obrigatória a notificação como a panaceia universal para acabar com a sub-notificação e os atrasos nas notificações dos casos de infecção, que a Abraço alertou e insistiu no facto de aquela medida ser ineficaz e contraproducente e acarretar um risco significativo de aumento da discriminação e exclusão das pessoas com VIH ou SIDA, representando mais um atentado aos seus direitos de cidadãos.

Com a entrada em funções de novo coordenador para a CNLcSIDA – agora com “estrutura de missão” – Prof. Meliço Silvestre, os problemas que a obrigatoriedade iria criar (e os que não iria resolver) foram levantados sempre que foi oportuno.

Sempre nos foi garantido que isso não aconteceria. A informação seria melhorada e a confidencialidade mantida.

Bonito serviço!
Em finais de 2004 foi, finalmente, elaborado um novo modelo de notificação específico para o VIH/SIDA, dito “simplificado”, quer dizer, que os médicos teriam menos trabalho em preencher, mas que daria menos informação do que a que existe actualmente e ainda destinado a ser entregue no Centro de Vigilância Epidemiológica do INSRJ.

Até parece que foi distribuído pelos hospitais mas ainda não é utilizado! Faltava a Portaria para lhe dar existência oficial e, neste jardim à beira-mar plantado de burocratas, sem Portaria nada é!

Saiu a Portaria!
Helas, esqueceu-se do “novo” modelo!
Então agora é obrigatório reportar os casos de infecção à Direcção Geral de Saúde – e já não ao Centro de Vigilância Epidemiológica do INSRJ – nos termos da legislação de 1949, com nome e morada, mais os familiares que convivem com o “perigo para a saúde pública”!

Entre a CNLcSIDA e o Ministério lava-se as mãos, aqui D’el-rei, foi uma “distracção” e uma “confusão”!
Vai-se anular a Portaria, fazer-se outra, corrigir a confusão e a distracção. Quando? Por que Ministro?
Entretanto, quem está a notificar o quê, como, em que “modelo” e com que destino?
E a confiança no sistema? Quem vai fazer testes nestas condições? Quem quer perder o emprego, a casa, os amigos, a família?
Centros de Aconselhamento e Despistagem anónimos (?).
Sistema de vigilância de segunda geração? Não existe.
Mais, melhor e mais atempada informação? Nada.

Agora mais a sério. Nunca fomos “profetas do passado” por isso relembramos que, logo nos comentários que fizemos, em Maio de 2001, à prioridade de avaliação e actualização do conhecimento real do impacto epidemiológico do designado Plano Nacional de Luta contra a SIDA, apesar de a obrigatoriedade de notificar não estar aí especificada, recomendávamos que o objectivo geral deveria ser:
- Ter instalado e operacional, até (ao fim do prazo do plano?) um sistema de recolha de dados epidemiológicos (casos de SIDA, ARC, infecções pelo VIH – e não seria melhor utilizar a terminologia do CDC?) em (todos?) os hospitais públicos, centros de diagnóstico e ou laboratórios privados, que permita, na salvaguarda do respeito pela confidencialidade dos dados de saúde e pela privacidade de todos os cidadãos, conhecer e manter actualizado, com um intervalo de confiança de (?), o impacto real da infecção pelo VIH em Portugal;

Os alertas sobre as consequências negativas da obrigatoriedade constam, mais tarde, da documentação que entregámos, com pedido expresso de distribuição a todos os membros, quer nas duas (únicas) reuniões do então Conselho Consultivo da CNLcSIDA, em 17 de Setembro e 21 de Novembro de 2002, quer na reunião que tivemos com o Ministro da Saúde, Luis Filipe Pereira, em 2002, quer na audição, pela Comissão Parlamentar dos Assuntos Sociais, sobre SIDA, também em Abril de 2003 e foram publicados quatro artigos no Boletim da Abraço – dois no números 3 do Ano 7, de Janeiro/Fevereiro de 2003, sob os títulos “Sobre a notificação obrigatória de VIH/SIDA” e “Breves sobre as políticas de diagnóstico e de registo de casos de VIH”, um no número 2 do Ano 8, de Novembro/Dezembro de 2003, “Vinho velho em odres novos” e um último no número 5, também do Ano 8, de Maio/Junho de 2004, “Não há fome que não dê em fartura”.

Ainda em Setembro de 2003, nos comentários ao Plano Nacional de Saúde escrevíamos “…para “um conhecimento mais profundo do curso da infecção” torna-se necessário implementar o designado sistema de vigilância de segunda geração – desenvolvido pela ONUSIDA – que, para além dos indicadores biológicos, que têm sido a nossa única preocupação, incluem indicadores sentinela e comportamentais que permitem conhecer, de facto o que se está a passar AGORA”.

Até quando deveremos continuar a esperar a adopção e aplicação das Guidelines on Second Generation HIV/AIDS Surveillance – OMS e UNAIDS, 2000 (elaboradas, aprovadas e divulgadas quando Portugal detinha a vice-presidência, depois a presidência, do Conselho de Coordenação do Programa conjunto das Nações Unidas para o VIH/SIDA) e que definem os novos sistemas e parâmetros de vigilância epidemiológica que devem ser adoptados.

A direcção da Abraço

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