sexta-feira, fevereiro 18, 2005

Novo modelo de vigilância não chegou a ser discutido

Público 18.02.05

Todo o sistema de vigilância epidemiológica encontra-se em revisão desde o ano passado. A Comissão Nacional de Protecção de Dados apreciou o projecto final do Governo, mas obrigou-o a passar pelo Parlamento, onde não chegou a ser discutido, devido à sua dissolução. No anteprojecto de lei, prevê-se que a rede de informação de doenças passe a incluir, por exemplo, farmácias e laboratórios.

Desde o início do ano passado que todo o sistema de vigilância epidemiológica, que inclui as doenças de declaração obrigatória, está a ser estudado pela Direcção-Geral da Saúde (DGS). A lista de doenças de notificação obrigatória tem sido actualizada periodicamente, mas o diploma que regula estas questões ainda é de 1949 e está desactualizado. Por exemplo, as multas aplicáveis por incumprimento no prazo de notificação vão de 200 escudos a dois contos.

É reconhecido pelas autoridades de saúde que o grau de subnotificação das doenças que constam na lista da declaração obrigatória é grande. Para modernizar todo o sistema, a DGS elaborou um projecto de decreto-lei e enviou-o ao ministro da Saúde, em Outubro do ano passado, respondeu ao PÚBLICO o porta-voz do Ministério da Saúde, António Mocho.

Mas a Comissão Nacional de Protecção de Dados entendeu que o diploma teria que passar pela Assembleia da República. A proposta de lei entrou no Parlamento, mas não chegou a ser discutida, porque, entretanto, foi dissolvido pelo Presidente da República, em Dezembro.

A grande inovação do anteprojecto de diploma é a aposta "na diversidade das fontes de dados e dos instrumentos de observação", incluindo tanto "entidades públicas ou privadas que estejam em condições de escolher, transmitir ou tratar dados relevantes", lê-se. É o caso dos laboratórios, dos serviços de diagnóstico complementar e até das farmácias. Da lista, fazem também parte os estabelecimentos de ensino, as instituições sociais de acolhimento e internamento de idosos e as prisões, assim como o pessoal dos serviços de protecção civil.

Também as penalizações por incumprimento são agravadas. Por exemplo, na violação "do dever geral de colaboração com as entidades competentes", remete-se para o Código Penal, que prevê uma punição com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.

Também a violação do princípio da confidencialidade e do segredo por funcionário passa a ser punida, de acordo com o Código Penal, com pena de prisão até três anos ou com pena de multa, "sem prejuízo da responsabilidade disciplinar do agente", lê-se no anteprojecto de diploma.

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