segunda-feira, novembro 27, 2006

Aquisição de novos medicamentos de uso exclusivo hospitalar

INFARMED

Aquisição de novos medicamentos de uso exclusivo hospitalar ou outros medicamentos de receita médica restrita, quando apenas comercializados a nível hospitalar

O Decreto-Lei n.º 195/2006, de 3 de Outubro, estabelece as regras a que obedece a avaliação prévia de medicamentos reservados exclusivamente a tratamentos em meio hospitalar e outros medicamentos sujeitos a receita médica restrita, quando apenas comercializados a nível hospitalar, para efeitos da sua aquisição pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, independentemente do seu estado jurídico. A avaliação prévia destes medicamentos assenta em critérios de natureza farmacoeconómica que permitem a demonstração do seu valor terapêutico e da sua vantagem económica.

Enquanto o diploma referido não entra em vigor, foi aprovado o Despacho n.º 233/2006, de 1 de Setembro (redacção dada pelo Despacho n.º 19654/2006), que define as condições de acesso a novos medicamentos de uso exclusivo hospitalar ou outros medicamentos de receita médica restrita, quando apenas comercializados a nível hospitalar.

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