quinta-feira, setembro 07, 2006
Câmara exige a estudantes teste médico discriminatório
Felizmente o vereador da Cultura da CML é também membro da direcção da Abraço, portanto este malentendido deverá ser resolvido em breve.
DN 06.09.06
Só para alunos saudáveis. As candidaturas às residências de estudantes da Câmara Municipal de Lisboa (CML) abriram na segunda-feira com um regulamento que exige a apresentação de um atestado médico a provar que o estudante não sofre de doença infecto-contagiosa. "Temos de fazer escolhas, estamos a escolher", justifica Nuno Frazão, da Divisão de Apoio Juvenil da CML.
"Reformulámos o anterior regulamento, que pedia a apresentação de um atestado de robustez física. Não queremos excluir pessoas que não tenham um braço ou sejam fraquinhas. Nem a CML nem o Estado podem fazer isso, nós queremos integrar", afirma o responsável. E as pessoas com doenças infecto-contagiosas como hepatites, tuberculose ou VIH/sida? "Queremos salvaguardar a segurança delas próprias e de cada um dos colegas", justifica.
No texto disponível até início da tarde de ontem no site da CML pode ler-se que "as residências visam proporcionar aos estudantes condições de estudo e de bem-estar, promovendo a sua completa integração na comunidade académica".
Para o coordenador nacional para a Infecção por VIH/sida, Henrique Barros, a exigência do atestado referido "não faz sentido". Até porque "a definição de doenças infecto-contagiosas foi abandonada precisamente por ser pejorativa". E "é absurdo deixar na rua um estudante porque tem tuberculose - a única doença que parece caber nesse grupo cujo contágio pode acontecer independentemente da vontade". Mais: "Nem parece lógico que para morar numa casa seja preciso ser mais saudável do que para estar numa sala de aula, onde o contacto é mais próximo."
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Para a jurista da associação Abraço, Paula Policarpo, o regulamento proposto pela CML "é ilegal, ilegítimo, inconstitucional e um acto discriminatório". No fundo, "não é uma exigência, é um factor eliminatório". E infeliz, porque "viver com um colega com uma doença infecto-contagiosa não é um risco".
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