segunda-feira, julho 10, 2006
Teste à sida é opção
CM 10.07.06
O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida prepara-se para aprovar um parecer que recusa aos médicos o direito de obrigar qualquer doente a fazer o teste à sida contra a sua vontade, segundo apurou o CM.
A próxima reunião do Conselho de Ética está agendada para amanhã e, caso os conselheiros cheguem a um parecer definitivo, será convocada uma conferência de Imprensa para divulgação do mesmo.
Na origem deste parecer está o pedido de uma entidade hospitalar, a qual o Conselho de Ética recusa identificar, que pretende saber se um médico ou outro profissional de saúde que estivesse numa situação de possível contágio por parte de um doente poderia ou não ordenar a esse mesmo doente que se submetesse a um teste de despistagem da sida.
Tal como o CM já noticiou, o parecer foi discutido em reunião plenária do Conselho no passado dia 6 de Junho. Na ocasião, a própria presidente, a advogada Paula Martinho da Silva (nomeada pelo primeiro-ministro), disse existir “um consenso” entre os 21 membros do Conselho de Ética, embora recusasse precisar em que sentido apontava o consenso.
Ao que o CM entretanto apurou, os conselheiros entendem que a “privacidade” e “autonomia de vontade” do utente prevalecem sobre o direito à segurança do médico ou profissional de saúde. “Ninguém pode ser obrigado a fazer um teste ou análise contra a sua vontade”, explicou um dos conselheiros, solicitando o anonimato.
Apesar de o parecer não ser vinculativo, a demora na elaboração do mesmo prende-se com os cuidados e escolha das palavras para o comunicado final. É que, segundo o mesmo representante, “pretende-se um parecer equilibrado”, no qual “ ao mesmo tempo que se lembra o direito à autonomia de vontade do utente”, vai-se tentar uma solução de compromisso “recomendando que, embora não possa ser obrigado, o doente tem o dever de colaborar, podendo até sujeitar-se ao teste sem que lhe seja comunicado o resultado, se assim o desejar”.
A VINGANÇA DO 'ANJO DA MORTE'
O nome Verli Vitória Casonatto, a prostituta brasileira curiosamente mais conhecida no meio como ‘a bela italiana’, ficará na memória de milhares de clientes da zona de Viseu e Algarve, mais concretamente em Armação de Pêra. Em Novembro do ano passado foi noticiada a sua morte, consequência do vírus da sida, provocando o pânico nas localidades por onde passara a mulher que aceitava praticar sexo sem preservativo.
A história assumiu proporções ainda mais graves quando uma amiga de Verli Vitória relatou que ela já sabia da sua infecção há cinco anos e que o seu objectivo era contaminar o maior número de homens em Viseu. Ao CM, a amiga ‘Maria’ contou que, apesar de tudo, Verli Vitória tentou proteger alguns amigos. “Só quero vingar-me das pessoas que me fizeram mal”, terá confidenciado a ‘Maria’.
“O médico pode quebrar o sigilo profissional” (Rui Pereira, Penalista)
CM – O exame deveria ser obrigatório?
Rui Pereira – Respeitando a Constituição, só em caso de calamidade pública e preservação de outros direitos consagrados.
– A difusão do vírus da sida é crime?
– A pessoa, tendo conhecimento de que está infectada e tenha relações sexuais sem protecção, pratica o crime de difusão de doença contagiosa. Pode ser até considerado homicídio, dependendo do dolo.
– O médico pode quebrar o sigilo profissional?
– Pode, ao abrigo da legítima defesa de terceiros ou do direito de necessidade. Um médico de família, de um casal, apercebe-se que um deles contraiu sida. Pode dizer ao outro. O segredo profissional é importante, mas deve ser confrontado com outros valores. [desculpe ?!?!?]
O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida prepara-se para aprovar um parecer que recusa aos médicos o direito de obrigar qualquer doente a fazer o teste à sida contra a sua vontade, segundo apurou o CM.
A próxima reunião do Conselho de Ética está agendada para amanhã e, caso os conselheiros cheguem a um parecer definitivo, será convocada uma conferência de Imprensa para divulgação do mesmo.
Na origem deste parecer está o pedido de uma entidade hospitalar, a qual o Conselho de Ética recusa identificar, que pretende saber se um médico ou outro profissional de saúde que estivesse numa situação de possível contágio por parte de um doente poderia ou não ordenar a esse mesmo doente que se submetesse a um teste de despistagem da sida.
Tal como o CM já noticiou, o parecer foi discutido em reunião plenária do Conselho no passado dia 6 de Junho. Na ocasião, a própria presidente, a advogada Paula Martinho da Silva (nomeada pelo primeiro-ministro), disse existir “um consenso” entre os 21 membros do Conselho de Ética, embora recusasse precisar em que sentido apontava o consenso.
Ao que o CM entretanto apurou, os conselheiros entendem que a “privacidade” e “autonomia de vontade” do utente prevalecem sobre o direito à segurança do médico ou profissional de saúde. “Ninguém pode ser obrigado a fazer um teste ou análise contra a sua vontade”, explicou um dos conselheiros, solicitando o anonimato.
Apesar de o parecer não ser vinculativo, a demora na elaboração do mesmo prende-se com os cuidados e escolha das palavras para o comunicado final. É que, segundo o mesmo representante, “pretende-se um parecer equilibrado”, no qual “ ao mesmo tempo que se lembra o direito à autonomia de vontade do utente”, vai-se tentar uma solução de compromisso “recomendando que, embora não possa ser obrigado, o doente tem o dever de colaborar, podendo até sujeitar-se ao teste sem que lhe seja comunicado o resultado, se assim o desejar”.
A VINGANÇA DO 'ANJO DA MORTE'
O nome Verli Vitória Casonatto, a prostituta brasileira curiosamente mais conhecida no meio como ‘a bela italiana’, ficará na memória de milhares de clientes da zona de Viseu e Algarve, mais concretamente em Armação de Pêra. Em Novembro do ano passado foi noticiada a sua morte, consequência do vírus da sida, provocando o pânico nas localidades por onde passara a mulher que aceitava praticar sexo sem preservativo.
A história assumiu proporções ainda mais graves quando uma amiga de Verli Vitória relatou que ela já sabia da sua infecção há cinco anos e que o seu objectivo era contaminar o maior número de homens em Viseu. Ao CM, a amiga ‘Maria’ contou que, apesar de tudo, Verli Vitória tentou proteger alguns amigos. “Só quero vingar-me das pessoas que me fizeram mal”, terá confidenciado a ‘Maria’.
“O médico pode quebrar o sigilo profissional” (Rui Pereira, Penalista)
CM – O exame deveria ser obrigatório?
Rui Pereira – Respeitando a Constituição, só em caso de calamidade pública e preservação de outros direitos consagrados.
– A difusão do vírus da sida é crime?
– A pessoa, tendo conhecimento de que está infectada e tenha relações sexuais sem protecção, pratica o crime de difusão de doença contagiosa. Pode ser até considerado homicídio, dependendo do dolo.
– O médico pode quebrar o sigilo profissional?
– Pode, ao abrigo da legítima defesa de terceiros ou do direito de necessidade. Um médico de família, de um casal, apercebe-se que um deles contraiu sida. Pode dizer ao outro. O segredo profissional é importante, mas deve ser confrontado com outros valores. [desculpe ?!?!?]