terça-feira, março 22, 2005
Portaria rectificada
Por Pedro Silvério Marques
O Diário da Republica de 16 de Março de 2005 publica a portaria n.º 258/2005, assinada pelo anterior Ministro da Saúde em 1 de Fevereiro, que vem revogar a portaria 103/2005, assinada em 3 de Novembro de 2004 mas só publicada em 25 de Janeiro.
Pois, o choque tecnológico ainda está para acontecer na Imprensa Nacional …
Se se lembram – ver o número anterior do Boletim – esta última tinha integrado a infecção pelo VIH na lista de doenças de declaração obrigatória mas, porque invocava a legislação de 1949 para esta decisão, tinha de facto posto em vigor para esta notificação um documento que não garantia a confidencialidade dos dados pessoais, identificando, com nome, morada, etc. a pessoa notificada.
Para além de reduzir substancialmente a informação hoje pedida e, aparentemente, tornar obrigatório que as informações epidemiológicas passassem a ser enviadas à Direcção Geral de Saúde em vez de, como até agora, ao Centro de Vigilância Epidemiológica das Doenças Transmissíveis do INSRJ.
A nova portaria vem introduzir um “novo” modelo de notificação, que pouco difere do actual, mas que garante a confidencialidade dos dados e a reserva da identidade da pessoa notificada e mantêm o envio para o mencionado Centro de Vigilância.
No entanto a asneira continua …
Desta vez foi a prestimosa Lusa a avançar para a asneira.
Sem ter tido qualquer cuidado ou preocupação de ler e perceber a nova portaria e a por ela revogada, entendeu a agência noticiosa que se estava a estender à infecção pelo VIH a notificação, que já seria obrigatória para os casos de SIDA.
Talvez porque os membros do governo estavam em black-out e havia pouco sobre que falar, as televisões debitaram o disparate nos telejornais das 20 horas e a veneranda Ordem dos Médicos disse de sua justiça que estava “de acordo” desde que fosse salvaguardada a confidencialidade dos doentes.
Perceberam? Está tudo entregue aos bichos!
O Diário da Republica de 16 de Março de 2005 publica a portaria n.º 258/2005, assinada pelo anterior Ministro da Saúde em 1 de Fevereiro, que vem revogar a portaria 103/2005, assinada em 3 de Novembro de 2004 mas só publicada em 25 de Janeiro.
Pois, o choque tecnológico ainda está para acontecer na Imprensa Nacional …
Se se lembram – ver o número anterior do Boletim – esta última tinha integrado a infecção pelo VIH na lista de doenças de declaração obrigatória mas, porque invocava a legislação de 1949 para esta decisão, tinha de facto posto em vigor para esta notificação um documento que não garantia a confidencialidade dos dados pessoais, identificando, com nome, morada, etc. a pessoa notificada.
Para além de reduzir substancialmente a informação hoje pedida e, aparentemente, tornar obrigatório que as informações epidemiológicas passassem a ser enviadas à Direcção Geral de Saúde em vez de, como até agora, ao Centro de Vigilância Epidemiológica das Doenças Transmissíveis do INSRJ.
A nova portaria vem introduzir um “novo” modelo de notificação, que pouco difere do actual, mas que garante a confidencialidade dos dados e a reserva da identidade da pessoa notificada e mantêm o envio para o mencionado Centro de Vigilância.
No entanto a asneira continua …
Desta vez foi a prestimosa Lusa a avançar para a asneira.
Sem ter tido qualquer cuidado ou preocupação de ler e perceber a nova portaria e a por ela revogada, entendeu a agência noticiosa que se estava a estender à infecção pelo VIH a notificação, que já seria obrigatória para os casos de SIDA.
Talvez porque os membros do governo estavam em black-out e havia pouco sobre que falar, as televisões debitaram o disparate nos telejornais das 20 horas e a veneranda Ordem dos Médicos disse de sua justiça que estava “de acordo” desde que fosse salvaguardada a confidencialidade dos doentes.
Perceberam? Está tudo entregue aos bichos!