domingo, janeiro 14, 2007

Acesso aos novos medicamentos

Saúde SA 09.01.07

O decreto-lei 195/2006 de 3 de Outubro veio determinar a obrigatoriedade de os medicamentos adquiridos pelos hospitais do SNS serem sujeitos a uma avaliação prévia, efectuada pelo Infarmed, destinada a demonstrar o seu valor terapêutico acrescentado e a respectiva vantagem económica.

Até à entrada em funcionamento da comissão de peritos do Infarmed (e termo dos primeiros processos de aprovação - início do próxmo ano), as autorizações de novos medicamentos hospitalares estão a ser efectuadas excepcionalmente, mediante justificação clínica e parecer positivo do Infarmed, nos casos considerados imprescindíveis.

Segundo alguns administradores hospitalares contactados pelo DE este torniquete de selecção da inovação está a dar resultados, pois, desde que entrou em funcionamento, são raros os novos medicamentos que entram nos nossos hospitais.

Um ano é muito tempo para a manutenção desta situação. Fazemos votos para que o processo de avaliação de novos medicamentos hospitalares (absolutamente necessário para a selecção da tecnologia realmente inovadora, na qual o Estado deve investir) não acabe por cumprir outros objectivos, de molde a afastar a responsabilidade do Estado, relativamente à utilização da tecnologia mais avançada (mais cara) no tratamento dos doentes do SNS.

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