quarta-feira, abril 13, 2005

Empresas e seguradoras "podem exigir" teste de Sida?

DN 12.04.05

A exigência de um teste de sida a trabalhadores de determinadas áreas profissionais de risco "é compreensível", considerou ontem o penalista Costa Andrade, numa conferência subordinada ao tema "Direito Penal e Sida", na Universidade Portucalense, no Porto. O professor, com matéria publicada sobre o tema, disse também que os testes "justificam-se" na área das seguradoras, para que as companhias "possam graduar os riscos que correm".

No caso das empresas, Costa Andrade exemplificou com profissões como cirurgião, dentista e cozinheiro. São casos em que o risco de transmissão é elevado. "São poucas as profissões que comportam esse risco. E não é legítimo a uma empresa obrigar os funcionários a fazer o teste, se no exercício das funções não houver risco de transmissão. Isso viola princípios éticos fundamentais. Deve haver racionalidade para não se cair na 'fantasmagoria' da sida", observou. Mas o "problema é complicado. As empresas estão legitimadas pelo consentimento. As pessoas querem o emprego e sujeitam-se", admitiu, lembrando que não há legislação específica.

No que toca às seguradoras, Costa Andrade considera legítimo que se façam seguros de vida consoante os riscos e, como tal, se exija o teste de sida. "É uma questão de limites. Não podem é recusar o seguro por ser seropositivo nem apresentar prémios intoleráveis", defendeu, numa posição que se alinha com um parecer da Provedoria de Justiça.

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