sexta-feira, novembro 30, 2007

Farmácias só terão remédios para o cancro que já são tomados em casa

É sempre mais fácil apelidar de ignorantes, quem discorda, fundamentadamente, das opiniões ou decisões políticas do que aduzir argumentos relevantes à discussão. Seria de esperar que o Presidente do INFARMED analisasse, ponderasse e respondesse, ponto por ponto, os argumentos das pessoas que mais vão ser afectadas pela medida.

Seria de esperar que analisasse e ponderasse os argumentos dos peritos, de médicos e Directores de Serviços e de Farmácias Hospitalares, da Ordem dos Médicos, Ordem dos Farmacêuticos Hospitalares, do Colégio de Infecciologia – todos eles repetida e sucessivamente consultados pelo INFARMED desde, pelo menos, 2002.


Era mais correcto e transparente se, em vez de menorizar quem se opõe a esta ideia, o Presidente do INFARMED reconhecesse que o que se pretende, independentemente do aumento de custos para o Estado – que assume um custo adicional por cada embalagem dispensada nas farmácias privadas
é:
1. Dar cumprimento a um
comprometimento político do Ministro da Saúde com a ANF atribuindo-lhe um acréscimo de volume de negócios e lucros adicionais a que não tem acesso com o actual sistema de dispensa exclusiva nas farmácias hospitalares.
2. Reduzir as despesas dos Hospitais-empresas – transferindo os custos destes medicamentos para outras rubricas do orçamento do estado – manobra de contabilidade criativa que facilitará,
artificialmente, provar a bondade do modelo e, eventualmente, desnatar o sector público de empresas assim tornadas lucrativas.

Os remédios que são dispensados exclusivamente nos hospitais, como os do cancro e do HIV/sida, vão ser divididos em três categorias e apenas passam para as farmácias comunitárias aqueles que hoje os doentes já tomam sozinhos, em sua casa. A garantia é dada pelo presidente do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento. Em entrevista ao DN, Vasco Maria defende que a polémica em torno desta decisão do Governo só se explica "por desconhecimento".

O responsável pela autoridade do medicamento garante que os custos destes medicamentos não vão disparar com a alteração. Isto porque vai ser proposto às farmácias uma nova modalidade de pagamento. Em vez de receberem por margem de lucro, vão receber por acto farmacêutico. É a solução encontrada para contornar aquilo que seria um custo adicional de milhões para o Estado, num sector que integra os remédios mais caros, representando cerca de 350 milhões.

(...)

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quarta-feira, novembro 21, 2007

Medicamentos fora dos hospitais vão custar o mesmo

Pois, o nosso país é rico... (e a ANF também).

Público 16.11.07

Os medicamentos oncológicos e anti-retrovirais continuarão a ser dispensados gratuitamente fora das farmácias hospitalares, uma vez que o Estado suportará as margens de lucro associadas ao armazenamento e à distribuição, segundo fonte oficial.

Na terça-feira, a Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (Apifarma) alertou para um acréscimo ao preço base deste tipo de medicamentos, até agora apenas distribuídos nas farmácias dos hospitais, devido aos 27 por cento da margem de lucro e ao IVA cobrados quando um medicamento é dispensado numa farmácia de rua.

A entrega de medicamentos nas farmácias para a infecção HIV, artrite reumatóide ou cancro está prevista para "dentro de alguns meses", confirmaram o ministro da Saúde, Correia de Campos, e o presidente da Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed), Vasco Maria, durante um colóquio recente no Parlamento.

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quinta-feira, abril 19, 2007

Mais uma vez os antiretrovirais nas farmácias privadas - parte II

por: Pedro Silvério Marques, membro do Conselho Consultivo do GAT
publicado em: "Acção e Tratamentos" - GAT, nº3, Março-Abril 2007
Parte I aqui

No último número do Acção & Tratamentos revisitámos as declarações do Sr. Ministro da Saúde e relembrámos alguns dos episódios mais recentes desta saga.

Enumerámos, também, alguns dos argumentos defendidos por várias individualidades a favor e contra esta medida. Por último chamámos a atenção para o que nos pareciam ser alguns erros graves na defesa feita pelo Sr. Ministro da dispensa e toma fraccionadas e assistidas.

Embora fosse interessante ainda analisar outras opiniões porque se achava que a anunciada medida se deveria ou não aplicar – que se faz lá fora, em países que souberam adaptar-se às mudanças da epidemia; que os hospitais públicos (alguns) fazem o acompanhamento – por telefone – da adesão; que o modelo da toma assistida de Metadona nas farmácias privadas é um sucesso – em relação às quais muito haveria a dizer pela pouca consistência com a realidade conhecida, terminamos hoje este artigo com algumas considerações que, não tendo sido aduzidas ao longo de todo a discussão nos parecem, no entanto, não podermos deixar de ter em consideração.

Relembremos, em primeiro lugar, que o próprio Estatuto do Medicamento recentemente aprovado dispõe que devem ser as circunstâncias necessárias para uma correcta utilização dos medicamentos e não outros factores, os principais determinantes do local onde os medicamentos devem ser dispensados.

Entre os múltiplos critérios que devem ser considerados relevantes para orientar a decisão quanto aos modelos de dispensa de medicamentos, identificam-se:

a) benefícios objectivos para o doente;

b) a necessidade de esquemas de acompanhamento por médico especialista;

c) mecanismos de monitorização e acompanhamento dos efeitos terapêuticos (e.g. comissões especializadas);

d) garantir a acessibilidade ao medicamento por aproximação geográfica do local de dispensa;

e) implicações económicas globais.

A distribuição exclusiva dos medicamentos anti-retrovirais nas farmácias hospitalares corresponde, em nosso entender, a uma opção estratégica clara, implícita ou explícita, que pretende favorecer o acompanhamento e o controlo centralizado em meio médico-hospitalar de uma grave emergência de saúde pública.

Em termos ideais, devemos ter apenas um interlocutor. No mesmo local o médico, o laboratório e a farmácia. Quanto maior dispersão pior, quer em termos clínicos, de vigilância e acompanhamento laboratorial, quer em termos pessoais.

É nosso parecer que não devem ser alterados quaisquer dos parâmetros da estratégia actual sem que seja feita uma avaliação aprofundada das suas vantagens, inconvenientes e problemas que têm limitado a sua implementação e eficácia.

Qualquer alteração avulso, mesmo em regime experimental, sem que tal avaliação tenha tido lugar, só virá aumentar o grau de ineficácia do sistema sem que estejam estudadas soluções integradas para as limitações actuais.

Em segundo lugar, muitas das iniciativas que se percebem das declarações do Sr. Ministro podem levar a sérias quebras de privacidade e da confidencialidade dos dados de saúde das pessoas com VIH ou SIDA. O respeito pela pessoa, pela sua privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais sensíveis – para além de reconhecido constitucionalmente e nas declarações universais e europeia dos direitos das pessoas – é factor essencial na luta contra a discriminação e no sucesso da própria terapêutica, já para não falar na eficácia da prevenção.

Sobre este assunto remetemos o leitor para o editorial deste número.

Por último, mas de certo não o menos importante, lembremos que os medicamentos anti-retrovirais representam um mercado altamente apetecível.

De acordo com o relatório, de Dezembro de 2005, da Direcção de Economia do Medicamento e Produtos de Saúde do Observatório do Medicamento e Produtos de Saúde do Infarmed sobre a Despesa Hospitalar com Medicamentos Abrangidos pelos Regimes Especiais de Comparticipação, numa amostra de 28 dos, então, 91 Hospitais da rede do SNS hospitais que representavam perto de 73% da despesa total com medicamentos nos Hospitais do SNS, o custo de mediamentos antiretrovirais representou 73.466.178 euros no ano 2004 e 44.649.630 só no 1º semestre de 2005.

Estima-se que, em 2006, este valor se tenha situado entre os 100 e os 120 milhões de euros. E a tendência é sempre crescente quer pelo aumento de pessoas em tratamento – consequência da ineficácia da prevenção e do aumento de detecção de casos de infecção – quer pelo aumento dos preços dos medicamentos, nomeadamente dos chamados “novos” medicamentos, resultado da estrutura oligopolística do mercado, a legislação e os acordos internacionais sobre propriedade intelectual, a falta de iniciativa governamental sobre o Doha Round e, também, a falta de fiscalização e o deficiente controle dos preços praticados no nosso País.

Qualquer parcela, mesmo “simbólica” deste mercado representa um volume de negócio significativo. Não achamos que, como informa o Sr. Ministro, esta medida vá “prejudicar financeiramente as farmácias”.

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domingo, abril 08, 2007

ANF quer privatização do acompanhamento clínico



Comentários da Associação Nacional das Farmácias ao Programa Nacional de Prevenção e Controlo da Infecção VIH/sida

09.02.07
pág. 3
Objectivo 4.3:

"O sector privado deverá poder integrar, tal como os cuidados de saúde primários, o acompanhamento clínico, planeamento de cuidados e cuidados ao domicílio dos doentes infectados."

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